Saiba as exceções nas deslocações para as 19 freguesias confinadas da Grande Lisboa

Foi publicada a resolução do Conselho de Ministros onde estão definidas todas as exceções previstas para a movimentação dos cidadãos das 19 freguesias confinadas da Grande Lisboa.

Mora numa das 19 freguesias da região de Lisboa e Vale do Tejo que continuará em estado de calamidade e está com dúvidas sobre que deslocações pode fazer? Quando revelou estas novas medidas, o primeiro-ministro disse que havia exceções e estas foram publicadas em Diário da República, numa resolução do Conselho de Ministros, na madrugada deste sábado.

Em causa estão os residentes das seguintes freguesias: Alfragide, Águas Livres, Falagueira-Venda Nova, Encosta do Sol, Venteira, Mina de Água, do concelho da Amadora; União das Freguesias de Pontinha e Famões, União das Freguesias de Póvoa de Santo Adrião e Olival de Basto, União das Freguesias de Ramada e Caneças e Odivelas, do concelho de Odivelas; União das Freguesias de Agualva e Mira-Sintra, Algueirão-Mem Martins, União das Freguesias do Cacém e São Marcos, União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, União das Freguesias de Queluz e Belas e Rio de Mouro, do concelho de Sintra; União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação, União das Freguesias de Sacavém e Prior Velho, do concelho de Loures; e Santa Clara, do concelho de Lisboa.

Nestas freguesias vai impor-se o dever cívico de recolhimento a partir de 1 de julho, o que significa que “os cidadãos devem abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, e permanecer no respetivo domicílio, exceto para deslocações autorizadas pelo presente artigo”.

Eis as exceções:

a) Aquisição de bens e serviços;

b) Deslocação para efeitos de desempenho de atividades profissionais ou equiparadas;

c) Procura de trabalho ou resposta a uma oferta de trabalho;

d) Deslocações por motivos de saúde, designadamente para efeitos de obtenção de cuidados de saúde e transporte de pessoas a quem devam ser administrados tais cuidados ou dádiva de sangue;

e) Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco, por aplicação de medida decretada por autoridade judicial ou Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, em casa de acolhimento residencial ou familiar;

f) Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;

g) Deslocações para efeitos de fruição de momentos ao ar livre;

h) Deslocações de menores e seus acompanhantes para frequência dos estabelecimentos escolares, creches e atividades de tempos livres;

i) Deslocações de pessoas com deficiência para frequência de centros de atividades ocupacionais;

j) Deslocações para eventos e acesso a equipamentos culturais;

k) Deslocações para efeitos de atividade física e prática desportiva, incluindo náutica ou fluvial;

l) Deslocações para a prática da pesca de lazer e da caça;

m) Deslocações para visitas a jardins zoológicos, oceanários, fluviários e afins;

n) Deslocações para participação em ações de voluntariado social;

o) Deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente;

p) Deslocações a estabelecimentos escolares para a realização de provas e exames, matrículas, levantamento e entrega de documentos, participação em reuniões, devolução de manuais escolares, bem como outras que se revelem necessárias para a salvaguarda dos interesses dos alunos;

q) Deslocações para visitas, quando autorizadas, ou entrega de bens essenciais a pessoas incapacitadas ou privadas de liberdade de circulação;

r) Deslocações para participação em atos processuais junto das entidades judiciárias ou em atos da competência de notários, advogados, solicitadores e oficiais de registo;

s) Deslocação a estabelecimentos e serviços não encerrados no âmbito do presente regime;

t) Deslocações de curta duração para efeitos de passeio dos animais de companhia e para alimentação de animais;

u) Deslocações de médicos-veterinários, de detentores de animais para assistência médico-veterinária, de cuidadores de colónias reconhecidas pelos municípios, de voluntários de associações zoófilas com animais a cargo que necessitem de se deslocar aos abrigos de animais e serviços veterinários municipais para recolha e assistência de animais;

v) Deslocações por parte de pessoas portadoras de livre-trânsito, emitido nos termos legais, no exercício das respetivas funções ou por causa delas;

w) Deslocações por parte de pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais;

x) Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;

y) Retorno ao domicílio pessoal;

z) Deslocações para a frequência de formação e realização de provas e exames;

aa) Deslocações para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

A resolução ainda diz que “os veículos particulares podem circular na via pública para realizar as atividades mencionadas no número anterior ou para reabastecimento em postos de combustível“, ressalvando-se que “em todas as deslocações efetuadas devem ser respeitadas as recomendações e ordens determinadas pelas autoridades de saúde e pelas forças e serviços de segurança, designadamente as respeitantes às distâncias a observar entre as pessoas”. Proibida está, como já anunciado, a realização de feiras e mercados de levante.

Tal como já anunciado pelo Governo, está em curso um reforço da fiscalização por parte das forças e serviços de segurança e da polícia municipal, os quais devem recomendar “a todos os cidadãos do cumprimento do dever cívico de recolhimento domiciliário, bem como o aconselhamento da não concentração de pessoas na via pública e a dispersão das concentrações superiores a 5 pessoas”, exceto se pertencerem ao mesmo agregado familiar ou se for para a “realização profissional de filmagens, com respeito pelas normas de distanciamento físico e demais regras sanitárias, conforme orientações da autoridade de saúde”.

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