Regime excecional para autarquias prorrogado até ao fim do ano
Governo aprovou o diploma prevê a prorrogação até 31 de dezembro do regime excecional de medidas para as autarquias locais, nomeadamente alteração às regras de endividamento.
O parlamento aprovou esta sexta-feira a prorrogação, até 31 de dezembro, do regime excecional de medidas para que as autarquias locais possam fazer face à pandemia de Covid-19, entre as quais alterações aos limites de endividamento.
A Assembleia da República já tinha aprovado um diploma do Governo no mesmo sentido, com efeitos a partir de março, mas que vigorou apenas até 30 de junho.
O novo diploma foi votado na generalidade, na especialidade com alterações e em votação final global, neste caso com as abstenções do CDS-PP, Chega, Iniciativa Liberal, PCP e PEV.
Os restantes partidos e a deputada não inscrita Cristina Rodrigues votaram a favor.
O diploma prevê a prorrogação até 31 de dezembro do regime excecional de medidas para as autarquias locais, nomeadamente alteração às regras de endividamento caso as despesas tenham sido realizadas no âmbito do combate à pandemia.
O objetivo é promover a agilização de procedimentos, simplificando o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, de forma a “garantir-lhes maior liquidez de imediato”, para que combatam a pandemia a nível local.
Entre as medidas estão a “manutenção de elegibilidade das despesas sociais e de saúde para efeitos do Fundo Social Municipal (FSM) e a manutenção de um regime excecional de moratória no quadro dos programas de ajustamento municipal”, destacou na terça-feira, no parlamento, a ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão.
O montante da despesa que resulte das medidas de promoção de apoios sociais nos municípios afetados pelo Covid-19 e a aquisição de bens e serviços relativos à proteção da saúde pública “não relevam para o limite da dívida total” destas autarquias.
De acordo com a ministra, na próxima semana um grupo de trabalho começará a “apurar os valores do Fundo Social Municipal, tendo em conta as novas despesas elegíveis”, e os acertos relativos às despesas dos municípios realizadas durante a pandemia e elegíveis para o FSM serão tidas em conta no Orçamento do Estado de 2021.
Alexandra Leitão salientou ainda que a moratória dos municípios sujeitos ao Fundo de Apoio Municipal “tem um valor de cerca de 47 milhões de euros”.
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