A manutenção do regime dos “Vistos Gold”: uma possível cura em tempos de pandemia
Mais do que nunca, devemos tentar cativar o investimento estrangeiro, e os “Vistos Gold” devem continuar a desempenhar o seu papel na solução.
É incontestável que o investimento elegível para a concessão de Autorizações de Residência para Investimento – habitualmente designadas “Vistos Gold” – tem sido um muito relevante meio de captação de riqueza, essencialmente alocada ao mercado imobiliário.
Numa tentativa de contrariar essa tendência – talvez incentivado pelas questões levantadas acerca da origem (por vezes questionável) dos fundos e pela especulação imobiliária originada nos últimos anos -, o Parlamento aprovou, na Lei do Orçamento do Estado para 2020, uma norma que autoriza o Governo a rever o regime legal atual, alterando o seu âmbito de aplicação de forma a que estes investimentos imobiliários fiquem limitados aos Municípios do interior ou das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, assim favorecendo a promoção do investimento nas regiões de baixa densidade e, em simultâneo, o abrandamento da especulação do mercado imobiliário nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto.
Sem desconsiderar os argumentos que fundamentaram esta opção legislativa, certo é que nos últimos anos centros urbanos outrora degradados foram estruturalmente reabilitados, o turismo e os serviços conexos cresceram a olhos vistos e foram muitos os postos de trabalho gerados, ainda que paralelamente, por este programa. A nossa economia prosperou baseada na ascensão do mercado imobiliário, e tal muito se deve ao programa dos “Vistos Gold”, que a Lei do Orçamento de Estado publicada o ano passado quis, não obstante, trazer para reanálise.
Ocorre que Orçamento algum conseguiria prever o que trouxe o ano de 2020. Atualmente, de um modo generalizado e mundial, os agentes económicos atravessam um período de inquietação e incerteza causado pela crise pandémica, que rapidamente se estendeu ao panorama económico. Ninguém estava preparado. Os riscos para a saúde pública que esta doença apresenta não podem (e não estão) a ser subestimados por Portugal. Mas os riscos para o futuro da economia portuguesa merecem igual atenção, desde logo porque será impossível contabilizar, pelo menos num futuro próximo, este diferente grupo de cidadãos e empresas “infetados” pela estagnação económica…
Ainda que se considere que as novas regras só entrariam em vigor no início de 2021, hoje é necessária cautela na revisão deste regime (afinal, é uma “autorização” legislativa e não uma “obrigação” legislativa!…).
Mais do que nunca, devemos tentar cativar o investimento estrangeiro, e os “Vistos Gold” devem continuar a desempenhar o seu papel na solução. Digitalize-se por completo o processo de candidatura a esta Autorização (que no presente ainda obriga a que, pelo menos uma vez, os candidatos se desloquem presencialmente aos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, algo que pode, na atual conjuntura, inviabilizar muitos processos) e reforcem-se os requisitos de compliance e as auditorias aos investidores e aos fundos. Principalmente, é crucial devolver aos investidores estrangeiros a estabilidade e a confiança “pré-pandemia” para que possam continuar a ver no nosso mercado imobiliário uma oportunidade segura, uma vez que esta poderá ser a verdadeira “cura” económica pós-pandemia, tal como o foi em 2012, para a crise financeira que então atravessávamos.
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