Tribunal recusa providência cautelar para travar ida de Centeno para o Banco de Portugal

Mário Centeno tem via livre para seguir para o Banco de Portugal, depois de o Supremo Tribunal Administrativo se ter declarado incompetente para avaliar a providência cautelar da Iniciativa Liberal.

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) recusou providência cautelar da Iniciativa Liberal e do deputado João Cotrim de Figueiredo que visava travar a ida de Mário Centeno para o cargo de governador do Banco de Portugal, considerando o processo de nomeação um “ato político” que não lhe cabe analisar.

“Sendo a nomeação do governador do Banco de Portugal feita por resolução do Conselho de Ministros sob proposta do ministro das Finanças um ato político, não estando em causa qualquer dimensão de legalidade da mesma e já que a situação jurídica a atender tem de ser necessariamente a que está em vigor no presente momento, é este STA incompetente em razão da matéria para conhecer da presente providência“, refere tribunal na decisão a que o ECO teve acesso.

Cotrim de Figueiredo apresentou a providência cautelar na semana passada com o objetivo de suspender temporariamente o processo de nomeação do ex-ministro das Finanças para o supervisor da banca, isto até que o Parlamento pudesse votar a iniciativa legislativa que visa alterar as regras de nomeação do governador do Banco de Portugal, impondo, entre outras regras, um período de nojo entre os cargos.

Uma semana depois, veio a resposta, com o tribunal a não atender aos argumentos apresentados pelo deputado liberal. Em dois pontos:

  • Sobre a falta de idoneidade de Mário Centeno, como alega a Iniciativa Liberal e o deputado, o STA considera que “o conceito de “comprovada idoneidade” é por natureza um conceito relativo que deve estar na mente do executivo aquando da escolha do governador (…) mas nem por isso é o mesmo um critério de legalidade, antes se mantendo no universo da escolha política”. “A referência a “idoneidade” referido preceito move-se, assim, no âmbito de uma escolha política e não de um qualquer critério de legalidade que cumpra ao tribunal controlar”, justifica.
  • Sobre o processo legislativo relativo às mudanças nas regras de nomeação, se pode ser censurável eticamente, a nomeação de Centeno não coloca em causa a censurabilidade de qualquer questão de legalidade, diz o STA. “A aprovação dessa eventual lei é irrelevante para a situação dos autos já que a lei só dispõe para o futuro nos termos do art. 12º do CC. Pelo que, apenas com a entrada em vigor da referida lei poderão eventualmente ser jurisdicionalmente controláveis as referidas limitações legais que venham a ser aprovadas”, frisa.

Com esta decisão, o ex-ministro das Finanças, cujo relatório da audição parlamentar é votado esta quarta-feira, fica com caminho desimpedido para suceder a Carlos Costa na supervisor bancário.

“A quem podemos recorrer se houver um ato político ilegal?

Em reação a esta decisão, a Iniciativa Liberal refere que “ao não considerar as múltiplas e evidentes situações de conflitos de interesse” quanto à idoneidade do candidato, “o que o STA vem dizer é dificilmente qualquer ato político poderá ser escrutinado”. “Algo que nos deixa adicionalmente preocupados, acrescenta numa nota de imprensa.

Para o partido, a falta de escrutínio abre “todo um outro vasto conjunto de preocupações quanto à inimputabilidade dos decisores políticos”.

“Continuamos a entender que as decisões políticas numa democracia têm de respeitar a Lei e que nesta nomeação há incumprimento da Lei Orgânica do Banco de Portugal. Por isso, deixamos a pergunta: a quem pode um cidadão recorrer se considerar um ato político ilegal?“, questiona a Iniciativa Liberal.

(Notícia atualizada às 18h44)

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