Governo aprova novo lay-off. Empresas com quebras acima de 75% vão ter apoio extra

O Governo aprovou o regime desenhado como "sucedâneo" do lay-off simplificado, que permite às empresas reduzir os horários. Os salários dos trabalhadores saem reforçados.

O Governo aprovou em Conselho de Ministros Extraordinário o regime desenhado para suceder ao lay-off simplificado, o chamado apoio à retoma progressiva. No quadro desta nova medida, as empresas que ainda não consigam regressar à normalidade vão poder reduzir os horários dos trabalhadores, em função da sua quebra de faturação. Os empregadores mais afetados pela pandemia de coronavírus terão direito ainda a um apoio adicional para o pagamento do vencimento devido aos trabalhadores pelas horas trabalhadas, tal como já tinha adiantado o ECO.

A partir de agosto, o lay-off simplificado ficará disponível apenas para as empresas cuja atividade esteja encerrada por imposição legal. Os demais empregadores têm duas opções: ou regressam à normalidade ou aderem ao apoio à retoma progressiva, aprovado esta terça-feira.

Esse novo regime ficará disponível para as empresas com quebras homólogas iguais ou superiores a 40% e permitirá reduzir os horários, consoante o recuo da faturação. Ficará proibida, contudo, a suspensão dos contratos de trabalho.

Tal como já estava previsto no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), no caso das empresas com quebras de, pelo menos, 40% (mas inferiores a 60%), será possível reduzir os horários em 50%, entre agosto e setembro, e em 40%, entre outubro e dezembro. Já as empresas com quebras superiores a 60% poderão reduzir os horários em 70%, entre agosto e setembro, e 60%, entre outubro e dezembro.

No quadro deste novo regime, as empresas ficarão, de resto, responsáveis pelo pagamento de 100% das horas trabalhadas e 30% de uma fatia variante das horas não trabalhadas (66% entre agosto e setembro e 80% entre outubro e dezembro), pagando a Segurança Social os outros 70%.

No caso das empresas com quebras de faturação iguais ou superiores a 75%, a Segurança Social pagará ainda 35% das horas trabalhadas, tal como já tinha adiantado o ECO. Este apoio excecional poderá ser pedido em setembro, com efeitos retroativos a agosto, detalhou a ministra do Trabalho esta terça-feira.

Esta última diferenciação não estava prevista no PEES, mas foi adotada pelo Governo “em função da evolução da atividade económica nos últimos tempos”, explicou a ministra do Trabalho, esta terça-feira. Aos jornalistas, Ana Mendes Godinho disse ainda que este apoio à retoma progressiva foi pensado para se adaptar à nova fase da economia nacional, auxiliando-se agora o regresso à atividade e já não a paragem, como aconteceu no lay-off simplificado.

A propósito, ao Expresso, o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, tinha sinalizado um prolongamento desse regime excecional para as empresas mais afetadas pela pandemia, mas o Governo acabou por fechar mesmo essa porta, reforçando, em alternativa, o “sucedâneo”.

De acordo com a ministra do Trabalho, o sistema da Segurança Social Direta está agora a ser preparado para que já na próxima semana as empresas possam recorrer a este novo apoio à retoma progressiva, que se aplicará até dezembro. As empresas não têm, no entanto, de beneficiar deste regime de modo sequencial, isto é, poderão entrar e sair consoante a evolução das suas próprias contas.

De notar ainda que, no âmbito deste novo regime, as pequenas e médias empresas ficam isentas da TSU, entre agosto e setembro, e beneficiam de um desconto de 50% nessas contribuições sociais, entre outubro e dezembro. Já as grandes empresas beneficiam de um desconto de 50% na TSU entre agosto e setembro e passam a pagar as contribuições na íntegra, a partir de outubro.

Ana Mendes Godinho esclareceu ainda, esta terça-feira, que o incentivo à normalização da atividade empresarial ficará disponível a partir de agosto para as empresas que saiam do lay-off simplificado e não recorram ao apoio à retoma progressiva. Em causa está uma ajuda entre 635 euros e 1.270 euros por cada posto de trabalho mantido. A portaria que regulamenta este incentivo já foi publicada, mas o Instituto do Emprego e Formação Profissional ainda não definiu o período das candidaturas.

Esta terça-feira, a ministra do Trabalho atualizou ainda os números relativos ao lay-off simplificado: foram registados inicialmente pedidos de 109 mil empresas. Destas, apenas 54 mil pediram a renovação do apoio em junho e só 23 mil pediram o prolongamento em julho.

(Notícia atualizada pela última vez às 18h35)

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