Marcelo já promulgou Orçamento Suplementar

O Presidente da República deu "luz verde" ao Orçamento Suplementar, aprovado no início de julho na Assembleia da República.

Marcelo Rebelo de Sousa deu “luz verde”, esta quinta-feira, ao Orçamento Suplementar, um dia depois de o documento ter chegado a Belém e 20 dias após ter sido aprovado na Assembleia da República.

“Tendo em consideração a situação excecional vivida – aliás circunstanciadamente explicitada nas cartas recebidas dos Senhores Presidente da Assembleia da República e Primeiro-ministro -, que exige dispor com urgência de alterações ao Orçamento do Estado em vigor, o Presidente da República promulgou o diploma que procede à segunda alteração à Lei 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para 2020) e à alteração de diversos diplomas”, lê-se na nota publicada no site da Presidência da República.

O Orçamento Suplementar foi votado a 3 de julho na Assembleia da República, mas, conforme avançou o ECO, só chegou aos mãos do chefe de Estado para promulgação esta quarta-feira. No Parlamento, o documento em causa foi aprovado com o voto favorável do PS e a abstenção do PSD, PAN e Bloco de Esquerda.

Entre as principais alterações previstas no Orçamento Suplementar, está o reforço do apoio aos sócios-gerentes, bem como um novo apoio para os trabalhadores informais ou independentes, o reforço do orçamento do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e prémios para os profissionais do setor da saúde que estiveram “na linha da frente” do combate à pandemia de coronavírus.

A nota de promulgação do Orçamento conhecida esta sexta-feira veio ainda acompanhada de quatro cartas trocadas entre o Presidente da República, o primeiro-ministro e o presidente da Assembleia da República, nas quais Marcelo Rebelo de Sousa questiona Ferro Rodrigues e António Costa sobre a hipótese de pedir a fiscalização abstrata da constitucionalidade de alguma das normas do diploma.

Em resposta, o chefe do Executivo sublinha que, embora tenham sido efetivamente aprovadas medidas que podem violar a lei-travão que está imposta ao Parlamento, não irá recorrer ao Tribunal Constitucional, não considerando “oportuna a abertura de um conflito institucional com a Assembleia da República”.

(Notícia atualizada às 13h56)

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