IMI: Há novas regras de avaliação para 26 tipos de imóveis

  • ECO
  • 10 Janeiro 2017

Esta terça-feira, entraram em vigor as novas regras de avaliação patrimonial para estruturas como barragens, pavilhões e até campos de golfe. No total, são 26 tipos de imóveis com novos critérios.

Entrou em vigor esta terça-feira a mudança ao Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis que, de agora em diante, prevê que na avaliação de 26 tipos de imóveis sejam aplicadas regras diferentes das usadas nas habitações. Segundo o Dinheiro Vivo, a alteração estava prevista no Orçamento do Estado para 2016.

Na prática, as novas regras estipulam que em certos tipos de imóveis, as avaliações não sejam feitas com base em critérios como o conforto e a localização, mas sim recorrendo ao “método do custo adicionado do valor do terreno. Por outras palavras, como explica o jornal, somando o preço da construção ao preço do terreno.

A lista dos 26 tipos de imóveis foi publicada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) esta segunda-feira e inclui “prédios urbanos” tão distintos como barragens, pavilhões multiúsos, piscinas, campos de golfe, moinhos e azenhas, parques de campismo, instalações de lavagem de automóveis, estádios, centros eletroprodutores e até torres de telecomunicações. A listagem completa pode ser consultada aqui.

As novas regras poderão agora baixar o valor do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) pago pelos proprietários destes tipos de imóveis, mas o contrário também pode acontecer. No entanto, eram comuns as contendas entre fisco e contribuintes, que se queixavam de que as avaliações não eram feitas corretamente.

O jornal cita mesmo o caso da Praça de Touros de Albufeira, cujos proprietários viram o valor patrimonial do imóvel baixar dos 2,57 milhões de euros para 1,3 milhões e euros, mediante uma deliberação do Supremo Tribunal Administrativo. As alterações deverão, assim, reduzir este tipo de situações.

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