Anacom volta a propor limites às “multas” por quebra de fidelização e quer presidente nomeado por concurso

A Anacom já entregou ao Governo e ao Parlamento a proposta de transposição do Código Europeu das Comunicações. Inclui limites às "multas" nas fidelizações e a nomeação do "board" por concurso.

A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) já entregou ao Governo e ao Parlamento o anteprojeto de transposição do Código Europeu das Comunicações Eletrónicas, no qual inclui medidas que tem vindo a defender, entre as quais a imposição de novos limites às “multas” que os clientes têm de pagar para romperem contratos sujeitos a fidelização. Esta nova legislação “irá substituir a Lei das Comunicações Eletrónicas” atualmente em vigor, que constitui o enquadramento legal das operadoras de telecomunicações em Portugal.

“O código estabelece o novo quadro regulamentar que dará resposta às necessidades crescentes de conectividade dos cidadãos nacionais e europeus, nomeadamente por via de medidas que estimulem o investimento em redes de capacidade muito elevada”, indica a Anacom, em comunicado. O regulador acrescenta que a nova lei, que transpõe o estipulado a nível europeu, consagra “novos mecanismos de regulação dos mercados” e contempla uma “diferente abordagem do serviço universal”.

Além disso, segundo a Anacom, o código “visa a criação de condições para promover a rápida implementação do 5G na Europa”. O leilão de frequências em Portugal deverá arrancar já em outubro.

“A proteção dos utilizadores merece particular destaque, sendo proposto um reforço dos direitos em matéria de mobilidade dos assinantes no mercado, em linha com as recomendações formuladas pela Autoridade da Concorrência, recuperando-se algumas das propostas que nesta sede a Anacom apresentou ao Governo e à AR [Assembleia da República] em fevereiro de 2019”, continua o regulador.

Entre essas propostas está uma revisão e clarificação dos “limites a aplicar ao valor dos encargos a suportar pelos assinantes em caso de denúncia antecipada de contratos com períodos de fidelização”. O regulador propõe que “deixem de estar associados ao valor das contrapartidas até aqui tidas como justificativas de períodos de fidelização e passem a ter como limite máximo uma percentagem do valor das mensalidades vincendas, em função do tempo de contrato já cumprido”.

Anacom quer Conselho de Administração escolhido por concurso público

Outra proposta incluída pelo regulador no anteprojeto agora entregue é uma alteração significativa na forma como é nomeado o Conselho de Administração da própria Anacom. Atualmente, os nomes são propostos pelo Governo, sujeitos a uma avaliação do Parlamento que, apesar de não ser vinculativa, o Governo tende a respeitar. Mas a Anacom quer mudar este mecanismo e adotar um procedimento de concurso público.

“No que se refere à nomeação dos membros do Conselho de Administração, de modo a corresponder a um processo de seleção aberto e transparente previsto no Código das Comunicações Eletrónicas, a Anacom propõe um procedimento de seleção do tipo concurso público em condições a definir, as quais devem continuar a assegurar o princípio da transparência e os mecanismos de legitimação pelos órgãos de soberania, nos termos que se entenderem adequados e mantendo o cumprimento da regra de alternância de género do presidente do conselho de administração e da representação mínima de 33% de cada género nos vogais do mesmo órgão”, aponta em comunicado.

Por fim, o regulador liderado por João Cadete de Matos lembra que este anteprojeto de diploma de transposição “foi aprovado pela Anacom a 31 de julho, dando cumprimento à prioridade de atuação prevista no seu Plano de Atividades para o triénio 2020-2022 e resposta à solicitação que lhe foi formulada no âmbito das suas atribuições de coadjuvação ao Governo”.

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