Empresas têm até 31 de agosto para definir pagamentos diferidos à Segurança Social

  • Lusa
  • 7 Agosto 2020

Os empregadores com contribuições sociais em atraso têm até ao final deste mês para definir tranches e prazos de pagamento das dívidas à Segurança Social, segundo o diploma publicado em DR.

Os empregadores com contribuições sociais em atraso têm até ao final deste mês para definir tranches e prazos de pagamento das dívidas à Segurança Social, segundo um diploma publicado esta sexta-feira.

O adiamento por mais um mês, a terminar em 31 de agosto, da definição do plano de pagamento das contribuições das empresas adiadas, ao abrigo de um regime excecional criado pelo Governo em resposta à pandemia do novo coronavírus, foi publicado esta sexta-feira em Diário da República.

“Em julho ou agosto de 2020, as entidades empregadoras devem indicar na Segurança Social Direta qual dos prazos de pagamento”, lê-se no diploma.

Terminava em julho o prazo para as entidades empregadoras indicarem à Segurança Social a forma de pagamento das contribuições sociais diferidas, mas em 30 desse mês, em comunicado do Conselho de Ministros, o Governo anunciou o adiamento por mais um mês.

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