Devolução de IVA não dedutível em despesas de organização de eventos em vigor quarta-feira

  • Lusa
  • 11 Agosto 2020

A restituição do montante equivalente ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA) não dedutível com despesas relativas à organização de eventos entra em vigor na quarta-feira.

A restituição do montante equivalente ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA) não dedutível com despesas relativas à organização de eventos entra em vigor na quarta-feira, segundo o decreto-lei esta terça-feira publicado em Diário da República.

O documento “aprova o benefício concedido aos organizadores de congressos, feiras, exposições, seminários, conferências e similares, através da restituição do montante equivalente ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA) suportado e não dedutível com as despesas relativas à organização daqueles eventos e o respetivo procedimento”, lê-se.

De acordo com a publicação, esta é uma das medidas para fazer face aos efeitos da pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2, uma vez que a atividade de organização de eventos tem um “peso crescente na economia nacional”.

Assim, o Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), aprovado pelo Conselho de Ministros de 06 de junho, veio determinar a aplicação da medida acima referida aos organizadores de congressos, feiras, exposições, seminários, conferências e similares, cuja dedutibilidade é limitada a 50%, segundo o código do IVA.

O decreto-lei hoje publicado, e que entra em vigor na quarta-feira, determina que são consideradas para este efeito as despesas de transportes e viagens de negócios, incluindo portagens, despesas de alojamento, alimentação e bebidas, despesas de receção, incluindo as relativas ao acolhimento de pessoas estranhas à empresa, e despesas relativas a imóveis ou parte de imóveis e seu equipamento, destinados principalmente a tais receções.

O pedido de restituição daquele valor deve ser apresentado pelas entidades abrangidas, através da página de internet do Turismo de Portugal, que, a partir daí, têm 90 dias para o analisar.

O montante global máximo dos pagamentos a efetuar no âmbito desta medida tem o limite de seis milhões de euros.

As medidas para combater a pandemia paralisaram setores inteiros da economia mundial e levaram o Fundo monetário Internacional (FMI) a fazer previsões sem precedentes nos seus quase 75 anos: a economia mundial poderá cair 4,9% em 2020, arrastada por uma contração de 8% nos Estados Unidos, de 10,2% na zona euro e de 5,8% no Japão.

Os efeitos da pandemia já se refletiram na economia portuguesa no segundo trimestre, com o PIB a cair 16,5% face ao mesmo período de 2019, segundo dados do Instituto Nacional de Estatística (INE).

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