Tribunal de Contas está a analisar intermunicipalização da STCP
Contrato de intermunicipalização da STCP foi assinado por seis municípios, faltando o visto do Tribunal de Contas para concluir a transferência da propriedade para as autarquias.
O Tribunal de Contas (TdC) já recebeu os processos das seis autarquias que vão assumir a intermunicipalização da Sociedade de Transportes Coletivos do Porto (STCP), estando os documentos “em apreciação”, disse hoje à Lusa fonte da instituição.
“Já recebemos os processos de todos os municípios e os mesmos encontram-se, neste momento, em apreciação”, informou fonte oficial do TdC.
Definida há um ano através de um memorando de entendimento com o Estado, acionista único da STCP, e inicialmente prevista para janeiro de 2020, a intermunicipalização da empresa por parte das autarquias do Porto, Vila Nova de Gaia, Valongo, Maia, Matosinhos e Gondomar só será efetivada com o visto do TdC.
Publicado em outubro de 2019 em Diário da República, o decreto-lei que “Opera a intermunicipalização da STCP” define a transmissão, do Estado para os municípios, da “integralidade do capital social da STCP, representado por 60.507.813 ações nominativas de cinco euros cada”.
O documento refere as seguintes proporções: Gondomar – 4.404.969 ações, correspondentes a 7,28%; Maia – 5.814.801 ações, correspondentes a 9,61%; Matosinhos – 7.248.836 ações, correspondentes a 11,98%; Porto – 32.486.644 ações, correspondentes a 53,69%; Valongo – 3.267.422 ações, correspondentes a 5,40%; Vila Nova de Gaia – 7.285.141 ações, correspondentes a 12,04%.
Já em 7 de agosto, o Estado aumentou o capital da empresa em 17,4 milhões de euros, para 319,9 milhões, com a emissão de 3.491.105 novas novas ações, de acordo com comunicado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
Em junho, o ministro do Ambiente revelou que o contrato de intermunicipalização da STCP tinha sido assinado pelos seis municípios envolvidos, faltando o visto do Tribunal de Contas para concluir a transferência da propriedade para as autarquias.
Em 13 de julho, “apenas o município do Porto” tinha remetido para fiscalização prévia o Aditamento ao “Contrato de Concessão de Serviço Público de Transporte Rodoviário de Passageiros Explorado pela STCP”, disse na ocasião à Lusa fonte oficial do TdC.
A STCP assegura o transporte coletivo público rodoviário de passageiros na Área Metropolitana do Porto, em regime de exclusividade dentro dos limites do concelho do Porto, e no regime geral de concessão nos concelhos limítrofes – Matosinhos, Maia, Valongo, Gondomar e Vila Nova de Gaia.
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