Comissões associadas aos créditos desaparecem a 1 de janeiro

Comissão pelo processamento das prestações, ou a comissão de distrate, vão acabar. Lei já foi publicada em Diário da República, mas só entra em vigor em 2021.

Além da isenção nas transferências automáticas, como as realizadas através do MB Way, os consumidores portugueses vão também deixar de pagar algumas comissões bancárias associadas aos empréstimos contraídos junto das instituições financeiras. Acaba a comissão pelo processamento das prestações, ou a de distrate, mas essa “borla” ainda vai demorar alguns meses a chegar. Lei já foi publicada em Diário da República, mas só entra em vigor em 2021.

O Parlamento aprovou no final de julho a eliminação de algumas comissões tipicamente associadas ao crédito. Nomeadamente, o fim das comissões exigidas pelos bancos pelo processamento das prestações do crédito, mas que só se aplicará nos novos contratos, ficando de fora os já existentes.

Desaparecem também as comissões nos distrates associadas à extinção ou rescisão de contratos e nas renegociações do crédito. E as declarações de dívida para fins sociais — como por exemplo para apresentação em escolas ou creches — também passam a ser gratuitas até a um limite de seis por ano.

Estas “borlas” foram aprovadas pelo PS, Bloco de Esquerda, PCP, PAN, PEV e as duas deputadas não inscritas Joacine Moreira e Cristina Rodrigues, há mais de um mês, mas só agora a lei foi publicada.

Estas normas de proteção do consumidor de serviços financeiros já estão em Diário da República, mas a publicação refere que a presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês após o 120.º dia posterior à data da sua publicação”. Ou seja, ainda será preciso esperar alguns meses até que sejam colocadas em prática.

120 dias são quatro meses, o que atira a entrada em vigor para 28 de dezembro, mas como a lei refere que só será aplicada no 1.º dia do mês seguinte, os consumidores só vão poder beneficiar destas isenções a 1 de janeiro, como o ECO já tinha avançado.

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