Drones? Se pilotar, não beba
A partir desta sexta-feira, pilotar um drone embriagado pode resultar numa coima pesada. A lei dos drones já está em vigor. E há muitas regras para cumprir.
A lei que regula a operação de drones em Portugal entrou em vigor esta sexta-feira. O regulamento, elaborado pela Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC), foi publicado em Diário da República no passado dia 14 de dezembro e explicado numa conferência de imprensa na sede do regulador, em Lisboa.
O ECO já aqui resumiu o essencial do que se pode ou não fazer com um drone. No espaço aéreo nacional, estes aparelhos, remotamente controlados, só poderão voar de dia, à linha de vista e até à altura máxima de 120 metros. Os voos noturnos passam a exigir uma autorização prévia da ANAC e existem áreas em que a altitude máxima é restrita, ou em que não se pode levantar um drone de todo. É o caso dos aeroportos e zonas militares.
O piloto do drone fica ainda obrigado a “minimizar” os riscos “para pessoas, bens e outras aeronaves” e não poderão executar o voo se estiverem sob efeito de álcool ou outras substâncias. O não cumprimento das regras pode resultar em coimas pesadas para os infratores, ficando a fiscalização a cargo das forças de segurança — PSP, GNR, Polícia Marítima ou o Exército.
Outro dos aspetos indicados no regulamento é a distinção entre drones e brinquedos: estes aparelhos para crianças, com finalidades exclusivamente lúdicas e didáticas, só poderão voar de dia e até uma altura máxima de 30 metros acima da superfície. A ANAC considera “brinquedos” todos os drones com um peso máximo operacional de até 250 gramas.
Já os aeromodelos, isto é, as aeronaves controladas remotamente para aeromodelismo e que voam em espaços com regras próprias, não ficam abrangidas por este regulamento, assim como os drones militares ou de Estado. No caso dos drones civis que voem em áreas de aeromodelismo, os limites de altitude são os mesmos que foram estipulados pela ANAC para esse espaço.
O regulador optou por não avançar com o registo obrigatório dos drones, considerando ainda não haver condições para isso. De qualquer forma, foi criado um portal com toda a informação necessária para que qualquer proprietário de um drone possa voar “na boa”, onde consta um mapa do país com a indicação da grande maioria das limitações em vigor. Está também previsto o lançamento de uma aplicação móvel com essa finalidade.
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