Empresas com 50 pessoas em Lisboa e Porto têm de implementar turnos rotativos. Multas começam nos 612 euros

  • ECO
  • 11 Setembro 2020

As novas regras ditam intervalos mínimos de 30 minutos e máximos de uma hora para as entradas e saídas de trabalhadores nas empresas de Lisboa e Porto.

As empresas nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto terão de implementar horários desfasados dos trabalhadores por causa do estado de contingência. O diploma que delineia os detalhes prevê que as empresas com 50 ou mais trabalhadores coloquem em vigor esquemas de trabalho em espelho e turnos rotativos no trabalho presencial, sendo que há coimas a partir de 612 euros, avança o Correio da Manhã (acesso pago).

O documento, que contempla as regras do desfasamento horário, foi já enviado para consulta aos parceiros sociais. Fixa intervalos mínimos de 30 minutos e máximos de uma hora para as entradas e saídas de trabalhadores, medida que tem como objetivo evitar aglomerações nessas alturas e diminuir a pressão sobre os transportes públicos.

As coimas são aquelas presentes no Código do Trabalho para infrações laborais muito graves. Para as empresas que têm um volume de negócios inferior a 500 mil euros, a infração leva a uma coisa mínima de 612 euros, enquanto as empresas com um volume de negócios superior a 10 milhões poderão ver coimas mínimas de 4.080 euros.

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