Há vários apoios para os trabalhadores independentes. Qual o mais vantajoso?

O Orçamento Suplementar criou um novo apoio para os trabalhadores independentes e informais, que pode ser pedido em alternativa aos anteriores. Cabe ao beneficiário escolher.

Os trabalhadores mais afetados pela pandemia têm à sua disposição, a partir de agora, uma nova ajuda. Em causa está um apoio para as situações de desproteção social, que pode ser pedido em alternativa à medida já prevista para os trabalhadores independentes com descontos, à ajuda desenhada para os “recibos verdes” sem descontos ou à prestação criada para os informais. Cabe ao beneficiário inteirar-se dos contornos destes apoios, fazer as contas e decidir se é ou não vantajoso aderir à nova ajuda.

Poucos dias depois da chegada da pandemia de coronavírus a Portugal, o Executivo de António Costa lançou um pacote de apoios à economia, incluindo uma ajuda para os trabalhadores independentes mais afetados. Na sua versão atual, esta medida destina-se não só aos trabalhadores exclusivamente independentes, mas também àquele que acumulem funções por conta de outrem, desde que não ganhem mais de 438,81 euros com essa segunda atividade.

Para terem acesso a esta ajuda, estes trabalhadores têm de estar em paragem total (da sua atividade ou do setor) ou com quebras de, pelo menos, 40%, nos 30 dias anteriores ao pedido face à média mensal dos dois meses precedentes ou face período homólogo. Além disso, têm de ter feito três meses consecutivos ou seis meses interpolados de descontos para a Segurança Social, nos últimos 12 meses.

O apoio — que é atribuído por até seis meses — tem como valor a remuneração registada como base de incidência contributiva, caso esta seja inferior a 658,2 euros, tendo como limite máximo 438,81 euros e mínimo 219,4 euros. Caso a base de incidência seja igual ou superior a 658 euros, o apoio é correspondente a dois terços desse montante, com um teto de 635 euros.

Por exemplo, um trabalhador que tenha como rendimento dos últimos 12 meses 6.000 euros recebe 350 euros de apoio, se estiver em paragem total. Isto porque é essa a sua base de incidência e é inferior a 658 euros. Se esse trabalhador estivesse com quebra de faturação, mas não em paragem total, será preciso ainda apurar o montante proporcional, não esquecendo o valor mínimo de 219,4 euros.

Os trabalhadores independentes abrangidos por este regime mantêm ainda a obrigação de entregarem trimestralmente as declarações de rendimentos e de pagar mensalmente as suas contribuições.

Dois meses depois de ter lançado esta medida, o Governo decidiu avançar com dois novos apoios, para os trabalhadores independentes sem os referidos descontos e para os trabalhadores informais. Em causa estão a medida extraordinária de incentivo à atividade profissional e o enquadramento das situações de desproteção social, respetivamente.

A primeira prevê um apoio de até três meses calculado com base na remunerações declaradas ao Fisco, com valor máximo de 219,4 euros e que determina o fim da isenção das contribuições sociais.

Já a segunda é atribuída por até dois meses e corresponde a 219,4 euros, obrigando o trabalhador a abrir atividade como independente e a manter-se assim “fidelizado” à Segurança Social por, pelo menos, 24 meses, após a cessação do apoio. Em ambos os casos é exigido o pagamento de contribuições sociais aos beneficiários.

A estes três apoios não cumuláveis entre si veio juntar-se agora um quarto, que pode ser atribuído em alternativa a qualquer um desses. Criado pelo Orçamento Suplementar, o apoio extraordinário a trabalhadores tem como destinatários os trabalhadores em situação de desproteção económica e social, sejam eles trabalhadores independentes, informais, advogados, solicitadores ou trabalhadores do serviço doméstico.

De acordo com a lei, esta nova ajuda — que pode ser pedida até 13 de setembro, por referência a julho — é atribuída em alternativa aos três apoios referidos, sempre que o valor destes últimos seja inferior. Ao Público, o Ministério do Trabalho garantiu, contudo, que este não é um processo automático, cabendo ao trabalhador fazer as contas e decidir que caminho seguir.

O novo apoio tem como valor fixo 438,81 euros mensais, sendo pago entre julho e dezembro. Em troca, os beneficiários ficam obrigados a ficarem “fidelizados” à Segurança Social por, pelo menos, 30 meses, findo o prazo do apoio. Esse período pode ser, contudo, reduzido, deduzindo-se o número de meses com contribuições nos 12 meses anteriores à atribuição do apoio.

No que diz respeito às contribuições, durante a aplicação do apoio, os trabalhadores pagam um terço desses descontos, atirando a liquidação do remanescente para os 12 meses seguintes.

Tudo somado, qual dos apoios é efetivamente mais vantajoso?

Para os trabalhadores informais, a nova medida duplica a ajuda a receber, mas também faz subir o tom das exigências: o período de fidelização à Segurança Social é mais longo na nova ajuda e as contribuições mínimas passam a equivaler, nesses meses, ao desconto calculado com base no valor do apoio (cerca de 66 euros), enquanto no apoio anterior a contribuição mínima era 20 euros.

Também para os trabalhadores independentes sem descontos o novo apoio é sinónimo de um reforço do valor a receber (antes variava até um limite de 219,4 euros, agora fica como valor fixo 438,81 euros), mas também traz um acréscimo das exigências a cumprir. Neste caso, os beneficiários não ficavam obrigados a qualquer período de “fidelização”, o que passa agora a acontecer com a nova medida.

No que diz respeito aos trabalhadores independentes com descontos, a nova ajuda pode ser vantajosa, em termos de valor, para quem tenha rendimentos mais baixos. Por exemplo, o tal trabalhador com 6.000 euros de rendimento anual e 350 euros de apoio mensal passaria a receber 438,81 euros mensal, ou seja, mais 89 euros, se escolhesse a nova prestação.

Noutros casos, tal vantagem não se verifica. Por exemplo, um trabalhador independente com 18.000 euros de rendimento nos últimos 12 meses tem como base de incidência 1.050 euros, sendo-lhe devido uma ajuda de 635 euros, ao abrigo do apoio extraordinário à redução da atividade económica. Com a nova medida, passaria a receber 438,81 euros, portanto, menos 196,19 euros.

E mesmo no caso dos trabalhadores com rendimentos mais baixos, é importante notar que o apoio original não exigia qualquer período de “fidelização” à Segurança Social, o que se verifica neste novo apoio, ainda que possa ser reduzido, já que estão em causa trabalhadores com descontos nos últimos 12 meses.

Todos estes pesos devem ser colocados na balança pelos trabalhadores que pediram o apoio original a partir de em abril, já que nestes casos ainda não se esgotaram os seis meses do apoio original e é possível escolher qual dos caminhos é mais vantajoso, enquanto tal (o esgotar dos seis meses) não acontecer.

Para os trabalhadores que pediram o apoio original em março, para os trabalhadores independentes sem descontos e para os trabalhadores informais, a decisão é outra. Nestes casos, os apoios originais já se esgotaram, cabendo-lhes agora a escolha de ficarem sem ajuda ou aceitarem esta nova prestação, com as condições referidas.

A optarem pelo novo apoio, devem apresentar o requerimento relativo a julho até 13 de setembro e o relativo a agosto entre 16 e 23 de setembro. O apoio relativo a setembro será, depois, pedido entre 1 e 10 de outubro, indicou a Segurança Social.

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