Trabalhadores sem proteção social já podem pedir novo apoio. Mês e meio depois, há formulário

Os advogados, solicitadores, trabalhadores independentes e trabalhadores informais mais afetados pela pandemia já podem pedir à Segurança Social o novo apoio de 438,81 euros.

Desde julho que estava previsto um novo apoio para os trabalhadores em situação de desproteção social e económica, mas só agora a Segurança Social disponibilizou o formulário de acesso. Em causa está uma ajuda de 438,81 euros por mês.

O Orçamento Suplementar criou o apoio extraordinário aos trabalhadores, uma ajuda para os trabalhadores em situação de desproteção económica e social, que não tenham acesso a nenhuma das demais respostas criadas pelo Governo face à pandemia de coronavírus.

Em causa estão, por exemplo, trabalhadores informais, trabalhadores independentes sem descontos e trabalhadores independentes cujo apoio anterior se tenha esgotado ou seja mais baixo que este. Esta medida abrange, além disso, os advogados, solicitadores e restantes trabalhadores inseridos noutros sistemas que não a Segurança Social.

De acordo com o diploma que entrou em vigor no final de julho, a prestação tem como valor o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), isto é, 438,81 euros mensais, devendo ser atribuída entre julho e dezembro deste ano.

Faltava, contudo, conhecer o formulário de acesso para que os interessados pudessem efetivamente requerer esta ajuda. Numa nota divulgada esta terça-feira, a Segurança Social anuncia que já está agora disponível o documento em causa, esclarecendo que a prestação referente a julho deve ser pedida até 13 de setembro.

Já a prestação referente a agosto deverá ser pedida entre 16 e 23 de setembro. A partir daí, a ajuda deve ser requerida entre os dias 1 e 10 do mês seguinte ao mês a que se refere. Por exemplo, entre 1 e 10 de outubro para o apoio de setembro.

Para ter acesso a esta medida, o trabalhador tem de comprovar ter perdido rendimentos do trabalho por causa da pandemia e fica obrigado a permanecer “fidelizado” à Segurança Social por, pelo menos, 30 meses, findo o prazo da concessão do apoio. Isto enquanto trabalhador independente, por conta de outrem ou de serviço doméstico com remuneração mensal.

De notar que, durante o prazo de pagamento do apoio, os trabalhadores independentes ficam obrigados a pagar um terço das contribuições, restituindo o remanescente nos 12 meses seguintes.

Este apoio não pode ser acumulado com o subsídio de desemprego, nem com o apoio previsto no lay-off.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Comentários ({{ total }})

Trabalhadores sem proteção social já podem pedir novo apoio. Mês e meio depois, há formulário

Respostas a {{ screenParentAuthor }} ({{ totalReplies }})

{{ noCommentsLabel }}

Ainda ninguém comentou este artigo.

Promova a discussão dando a sua opinião