Recibos verdes e trabalhadores temporários também vão ter horários desfasados

A passagem ao estado de contingência será sinónimo de desfasamento dos horários de trabalho, o que deverá incluir também os prestadores de serviços e trabalhadores temporários.

Os trabalhadores independentes e os trabalhadores temporários de Lisboa e do Porto também vão ver os seus horários alterados pelas empresas, de modo a cumprir o desfasamento exigido pelo Executivo. De acordo com a proposta de decreto-lei a que o ECO teve acesso, a diferenciação dos horários deverá abranger não só os trabalhadores dependentes com contratos com os empregadores das áreas metropolitanas, mas também os prestadores de serviços e os trabalhadores temporários que estejam a prestar atividade nestas empresas.

De modo a evitar ajuntamentos nos locais de trabalho e nos transportes públicos, o Governo decidiu exigir às empresas das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto que implementem o desfasamento horários de entrada e saída, bem como de pausas e troca de turnos. A medida foi aprovada, na generalidade, na quinta-feira e seguirá agora para a Concertação Social.

O ECO teve acesso à proposta de decreto-lei que o Governo enviará aos parceiros sociais, o qual revela como deverá ser posta em prática a diferenciação dos horários. É nesse diploma que se explica que também os trabalhadores independentes e os trabalhadores temporários deverão ser abrangidos pelas referidas mudanças de horários.

“O disposto nos números anteriores [o desfasamento dos horários] aplica-se, com as necessárias adaptações, aos trabalhadores temporários e prestadores de serviço que estejam a prestar atividade na empresa utilizadora ou beneficiária final dos serviços prestados, incluindo a execução de trabalhos preparatórios ou complementares que, pela sua natureza, só podem ser efetuados fora do período de funcionamento ou laboração da empresa, sendo o cumprimento do disposto no presente artigo da responsabilidade destas empresas“, lê-se na referido proposta de decreto-lei.

Ou seja, no caso dos trabalhadores temporários caberá não às empresas de trabalho temporário com as quais têm contrato decidir os novos horários, mas às empresas que estejam a utilizar no presente os seus serviços.

No mesmo sentido, os trabalhadores independentes verão os seus horários alterados pelas empresas com as quais se relacionam, apesar de não terem relações de trabalho dependente com elas.

De notar que a proposta de decreto-lei que será enviada aos parceiros sociais determina que os empregadores poderão alterar de modo unilateral os horários, de modo a garantir o desfasamento, mediante consulta prévia aos trabalhadores. As empresas terão de afixar os novos horários com antecedência mínima de cinco dias relativamente à sua concretização.

Horários desfasados obrigatórios para empresas com mais de 50 trabalhadores

Tal como já tinha adiantado o Correio da Manhã (acesso pago), a proposta de decreto-lei que será enviado para os parceiros sociais determina que o desfasamento horário previsto nas áreas metropolitanas só será aplicado a empresas nas quais 50 ou mais trabalhadores prestem serviços em simultâneo, prevendo-se coimas para aquelas que não cumpram estas normas.

“Nos locais de trabalho, incluindo áreas comuns, instalações de apoio e zonas de acesso, em que se verifique a prestação de trabalho em simultâneo por 50 ou mais trabalhadores, as horas de entrada, saída, pausas, ou troca de turnos, são organizadas de forma desfasada entre si, visando evitar aglomerações de trabalhadores”, lê-se no diploma.

O Governo exige ainda as empresas organizem o desfasamento dos horários das diferentes equipas com intervalos mínimos de 30 minutos entre si, até ao limite de uma hora.

De resto, deverão ser criadas para o efeito “equipas de trabalho estáveis” de modo a que os contactos aconteçam apenas entre estes trabalhadores; Deverá também ser promovido o trabalho por turnos e em regime de teletrabalho, “sempre que a natureza da atividade o permita”, explica a mesma proposta de decreto-lei.

Caberá à Autoridade para as Condições do Trabalho fiscalizar o cumprimento destas novas normas, que acompanham a passagem do país ao estado de contingência. A regulamentação destas novas formas de organização do trabalho será agora debatida com os parceiros sociais.

A regulamentação desta medida será agora debatida com os parceiros sociais, antes de regressar a Conselho de Ministros para ser efetivamente posta em prática.

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