Tribunal superior valida medidas de controlo da pandemia do Governo
O Supremo Tribunal Administrativo considerou que as medidas de controlo da pandemia tomadas pelo Governo, nomeadamente a proibição de ajuntamento públicos, não violam a Constituição.
O Supremo Tribunal Administrativo considerou que as medidas de controlo da pandemia do Governo que proíbem ajuntamentos públicos de mais de 10 ou 20 pessoas são da competência do executivo e não violam a Constituição, informou esta segunda-feira o Governo.
Numa nota da Presidência do Conselho de Ministros, o Governo refere que foi hoje notificado da decisão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) que considerou que “as medidas de controlo da pandemia aprovadas pelo Governo são conformes à Constituição”.
A nota esclarece que estava em causa um pedido de declaração de inconstitucionalidade das normas que proíbem ajuntamentos de mais de 10 ou 20 pessoas em espaço público, as quais, alegadamente, violariam o direito fundamental a organizar e participar em reuniões de amigos e família, corporizadas em jantares, tertúlias, sessões lúdicas ou piqueniques. Não menciona contudo quem apresentou o pedido junto do STA.
“O STA considerou que, além de o Governo ser competente para a sua aprovação, as medidas adotadas são conformes à Constituição, por um lado, pela natureza de excecionalidade da situação que atualmente se vive e pelo seu caráter temporário e, por outro lado, pela existência de uma concreta cadeia ininterrupta de legitimação democrática para as mesmas”, indica a nota governamental.
Assim, enfatiza o Governo, o STA confirmou que existe em Portugal neste momento um “quadro legislativo parlamentar adequado e necessário a um Estado de Direito de emergência sanitária, ou seja, um quadro legislativo de habilitação das medidas administrativas de emergência”.
O acórdão vai ainda no sentido de que tal panorama de emergência é o único que é “compaginável com a dinâmica de uma situação de crise de saúde pública e com a adoção das medidas adequadas para a sua contenção e mitigação”.
Segundo o governo, o acórdão do STA considerou igualmente que as medidas em causa correspondem à implementação em Portugal das recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), sendo que “a eficácia do combate a um fenómeno como uma pandemia, num mundo globalizado e onde existe uma rápida e ampla mobilidade de pessoas, [impõe] a adoção de medidas ágeis por todos os Estados-membros e em quase simultaneidade”.
Acrescenta ainda que o STA considerou ter razão o Governo “em todos os fundamentos que apresenta para sustentar a conformidade constitucional da medida administrativa de proibição de ajuntamentos em espaço público de mais de 10 ou 20 pessoas, consoante a situação em vigor em cada local”.
Ou seja, considera, assim, que a medida é adequada, necessária e proporcional, bem como que respeita as exigências impostas pelo princípio da igualdade, sublinha a mesma nota.
O Governo informa que foi representado perante o STA pelo Centro de Competências Jurídicas do Estado (JurisAPP).
O JurisAPP é um serviço do Governo que conta com um quadro de especialistas qualificado e especializado que funciona junto da Presidência do Conselho de Ministros e que presta consultoria, assessoria e aconselhamento jurídicos, bem como assegura a representação do Conselho de Ministros em tribunal.
Portugal contabiliza pelo menos 1.871 mortos associados à covid-19 em 64.596 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim da Direção-Geral da Saúde (DGS).
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