Governo admite alargar desfasamento dos horários a outras regiões do país

Mariana Vieira da Silva admite vir a alargar o desfasamento obrigatório dos horários de trabalho a outras regiões do país, consoante a evolução da pandemia.

O Governo não descarta a hipótese de vir a alargar o desfasamento obrigatório dos horários de trabalho a outras regiões do país, além de Lisboa e do Porto. “Se a evolução epidemiológica ditar outros territórios onde possa fazer sentido, quinzenalmente na Resolução do Conselho de Ministros que aprovamos, esse acerto será feito”, admitiu a ministra de Estado e da Presidência, em declarações aos jornalistas, à saída da reunião de Conselho de Ministros desta quinta-feira.

Depois de ter ouvido os parceiros sociais, o Executivo de António Costa aprovou, esta quinta-feira, a aplicação obrigatória de horários de trabalho desfasados nas empresas de Lisboa e do Porto, de modo a evitar ajuntamentos nos transportes públicos e nos locais de trabalho.

Questionada sobre o período de vigência desta medida nas duas áreas metropolitanas, Mariana Vieira da Silva indicou que se manterá enquanto durar o combate à pandemia, abrindo a porta a que esta diferenciação dos horários possa vir mesmo a ser exigida noutras regiões do país, consoante a evolução dos surtos de Covid-19.

“[A medida vai manter-se] enquanto durar o combate à pandemia. Em cada quinzena, são definidos os territórios em concreto em que faz sentido que esta regra exista. Se a evolução epidemiológica ditar outros territórios onde possa fazer sentido, quinzenalmente na Resolução do Conselho de Ministros que aprovamos, esse acerto será feito”, adiantou a ministra da Presidência.

Para já, em Lisboa e no Porto, apenas os locais de trabalho onde trabalhem em simultâneo 50 trabalhadores ou mais estão obrigados a terem diferenciados os horários de entrada e de saída, bem como os das pausas (incluindo refeições) e os das trocas de turnos. O intervalo mínimo entre os horários deverá ser de 30 minutos e o máximo de uma hora.

Os empregadores podem, além disso, alterar os horários unilateralmente (isto é, sem acordo) para cumprir este desfasamento, tendo apenas de consultar os trabalhadores e de os informar das mudanças com a antecedência mínima de cinco dias. As empresas que não cumprirem estas regras arriscam coimas entre 2.040 euros e 61.200 euros.

Também na Função Pública estão em vigor as mesmas práticas de desfasamento de horário. Segundo indicou Mariana Vieira da Silva, está em causa uma alteração “cirúrgica” dos horários, que não deve ser “dramatizada”.

(Notícia atualizada às 15h57)

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