Isabel dos Santos impugna nacionalização da Efacec

Na "qualidade de expropriada", Isabel dos Santos apresentou a 25 de setembro, junto do Supremo Tribunal Administrativo uma ação de impugnação da decisão do Governo de nacionalizar a Efacec.

Isabel dos Santos avançou com uma ação para impugnar a nacionalização da Efacec, porque apenas a sua participação foi para as mãos do Estado, porque o objetivo é reprivatizar a posição de 71,73% que a Winterfell tinha no capital social da empresa e porque não foi consultada previamente pelo Executivo.

Numa nota enviada às redações, a empresária explica que “na qualidade de expropriada, apresentou no dia 25 de setembro, junto do Supremo Tribunal Administrativo uma ação de impugnação do ato administrativo e da decisão do Governo de nacionalizar as suas ações na Efacec”.

Entre os dez motivos evocados para avançar com a impugnação da decisão do Executivo está o facto de a nacionalização não ter ocorrido por “motivos excecionais e especialmente fundamentados, nem para salvaguardar o interesse público”. A filha do ex-Presidente angolano José Eduardo dos Santos considera que se tratou de uma “apropriação”, “pois com a reprivatização visa-se o confisco de ações de um particular”.

O processo de nacionalização decorreu do envolvimento do nome de Isabel dos Santos no caso ‘Luanda Leaks’, no qual o Consórcio Internacional de Jornalismo de Investigação revelou, em 19 de janeiro passado, mais de 715 mil ficheiros que detalham alegados esquemas financeiros da empresária e do marido que lhes terão permitido retirar dinheiro do erário público angolano através de paraísos fiscais.

O Governo considerou que “a repercussão dos acontecimentos relacionados com a estrutura acionista da Efacec Power Solutions, particularmente os efeitos do arresto de ativos de alguns dos seus acionistas, levou à impossibilidade de exercício dos direitos inerentes às participações que correspondem à maioria do capital da empresa, gerando diversas dificuldades no plano comercial e operacional e, em consequência, agravaram a situação financeira desta, situação que se tem vindo a deteriorar a um ritmo acelerado”.

Isabel dos Santos aponta ainda o facto de o Executivo português ter ignorado “em absoluto o memorando de entendimento já celebrado entre a Winterfell e os bancos financiadores”, que foi acompanhado pelo Governo, diz a empresária, assim como o “processo de venda da participação da Winterfell na Efacec que já estava em curso, e na sua etapa final, tendo sido recebidas no dia 29 de junho de 2020 pelo menos nove propostas firmes de entidades interessadas”.

A empresária considera que “a ação de impugnação não prejudica nem perturba o normal funcionamento da Efacec, que poderá operar normalmente e será mantida completamente à margem desta ação, e continuará até trânsito em julgado de uma sentença, na titularidade do Estado”.

Veja aqui a lista de dez argumentos que Isabel dos Santos:

  1. “Apenas as ações da Winterfell (71,73% do capital social) foram nacionalizadas e não as dos demais acionistas. Ou seja, a Efacec não foi verdadeiramente nacionalizada, ao contrário do que foi anunciado publicamente.
  2. O ato de nacionalização assumiu um carácter meramente temporário, pois neste caso as ações nacionalizadas (71,73% do capital social) serão de imediato revendidas a privados. Comparativamente, os restantes (28,27%) permanecem na titularidade dos outros atuais acionistas, sem alteração alguma.
  3. Ausência de audiência prévia da Winterfell antes da nacionalização e ao contrário dos restantes acionistas que foram ouvidos pelo Governo, o que constitui discriminação e violação do princípio da igualdade do direito de estabelecimento e do direito de circulação de capitais (artº 49º e 65º TUE).
  4. Ausência de audiência prévia dos titulares de direitos de penhor sobre as ações nacionalizadas, que aliás o ato nacionalizador não identifica, e que tem repercussão patrimonial sobre a Winterfell, afetando gravemente a vigência dos contratos de mútuo bancário.
  5. Ausência de fundamentação do ato nacionalizador, uma vez que não ocorreu concretização de factos que demonstrassem a verificação do interesse público na nacionalização.
  6. Evocação de falsos pressupostos, já que a Winterfell não foi notificada da decretação de qualquer arresto sobre as suas ações ou sobre as suas contas bancárias.
  7. Violação do regime jurídico da nacionalização que prevê que sejam transmitidas para a esfera do Estado as participações sociais nacionalizadas, quando, entretanto, foi logo anunciada a imediata alienação em mercado das mesmas, prestando-se o Estado ao papel barriga de aluguer na economia e no direito de propriedade privada.
  8. Inexistência de legislação que permita ao Governo intervir na gestão de empresas privadas e na respetiva estrutura acionista procedendo a atos ablativos do direito de propriedade sobre ações e sua imediata transmissão para outras entidades privadas.
  9. A nacionalização não ocorreu por motivos excecionais e especialmente fundamentados, nem ocorreu para salvaguardar o interesse público.
  10. O ato nacionalizador viola, ainda, o regime jurídico da apropriação, pois com a reprivatização visa-se o confisco de ações de um particular e não para os fins essenciais que são:
  • Modernizar as unidades económicas e aumentar a sua competitividade, bem como contribuir para as estratégias de reestruturação sectorial ou empresarial;
  • Promover a redução do peso do Estado na economia;
  • Promover a redução do peso da dívida pública na economia.”

(Notícia atualizada com mais informação)

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