Isabel dos Santos impugna nacionalização da Efacec
Na "qualidade de expropriada", Isabel dos Santos apresentou a 25 de setembro, junto do Supremo Tribunal Administrativo uma ação de impugnação da decisão do Governo de nacionalizar a Efacec.
Isabel dos Santos avançou com uma ação para impugnar a nacionalização da Efacec, porque apenas a sua participação foi para as mãos do Estado, porque o objetivo é reprivatizar a posição de 71,73% que a Winterfell tinha no capital social da empresa e porque não foi consultada previamente pelo Executivo.
Numa nota enviada às redações, a empresária explica que “na qualidade de expropriada, apresentou no dia 25 de setembro, junto do Supremo Tribunal Administrativo uma ação de impugnação do ato administrativo e da decisão do Governo de nacionalizar as suas ações na Efacec”.
Entre os dez motivos evocados para avançar com a impugnação da decisão do Executivo está o facto de a nacionalização não ter ocorrido por “motivos excecionais e especialmente fundamentados, nem para salvaguardar o interesse público”. A filha do ex-Presidente angolano José Eduardo dos Santos considera que se tratou de uma “apropriação”, “pois com a reprivatização visa-se o confisco de ações de um particular”.
O processo de nacionalização decorreu do envolvimento do nome de Isabel dos Santos no caso ‘Luanda Leaks’, no qual o Consórcio Internacional de Jornalismo de Investigação revelou, em 19 de janeiro passado, mais de 715 mil ficheiros que detalham alegados esquemas financeiros da empresária e do marido que lhes terão permitido retirar dinheiro do erário público angolano através de paraísos fiscais.
O Governo considerou que “a repercussão dos acontecimentos relacionados com a estrutura acionista da Efacec Power Solutions, particularmente os efeitos do arresto de ativos de alguns dos seus acionistas, levou à impossibilidade de exercício dos direitos inerentes às participações que correspondem à maioria do capital da empresa, gerando diversas dificuldades no plano comercial e operacional e, em consequência, agravaram a situação financeira desta, situação que se tem vindo a deteriorar a um ritmo acelerado”.
Isabel dos Santos aponta ainda o facto de o Executivo português ter ignorado “em absoluto o memorando de entendimento já celebrado entre a Winterfell e os bancos financiadores”, que foi acompanhado pelo Governo, diz a empresária, assim como o “processo de venda da participação da Winterfell na Efacec que já estava em curso, e na sua etapa final, tendo sido recebidas no dia 29 de junho de 2020 pelo menos nove propostas firmes de entidades interessadas”.
A empresária considera que “a ação de impugnação não prejudica nem perturba o normal funcionamento da Efacec, que poderá operar normalmente e será mantida completamente à margem desta ação, e continuará até trânsito em julgado de uma sentença, na titularidade do Estado”.
Veja aqui a lista de dez argumentos que Isabel dos Santos:
- “Apenas as ações da Winterfell (71,73% do capital social) foram nacionalizadas e não as dos demais acionistas. Ou seja, a Efacec não foi verdadeiramente nacionalizada, ao contrário do que foi anunciado publicamente.
- O ato de nacionalização assumiu um carácter meramente temporário, pois neste caso as ações nacionalizadas (71,73% do capital social) serão de imediato revendidas a privados. Comparativamente, os restantes (28,27%) permanecem na titularidade dos outros atuais acionistas, sem alteração alguma.
- Ausência de audiência prévia da Winterfell antes da nacionalização e ao contrário dos restantes acionistas que foram ouvidos pelo Governo, o que constitui discriminação e violação do princípio da igualdade do direito de estabelecimento e do direito de circulação de capitais (artº 49º e 65º TUE).
- Ausência de audiência prévia dos titulares de direitos de penhor sobre as ações nacionalizadas, que aliás o ato nacionalizador não identifica, e que tem repercussão patrimonial sobre a Winterfell, afetando gravemente a vigência dos contratos de mútuo bancário.
- Ausência de fundamentação do ato nacionalizador, uma vez que não ocorreu concretização de factos que demonstrassem a verificação do interesse público na nacionalização.
- Evocação de falsos pressupostos, já que a Winterfell não foi notificada da decretação de qualquer arresto sobre as suas ações ou sobre as suas contas bancárias.
- Violação do regime jurídico da nacionalização que prevê que sejam transmitidas para a esfera do Estado as participações sociais nacionalizadas, quando, entretanto, foi logo anunciada a imediata alienação em mercado das mesmas, prestando-se o Estado ao papel barriga de aluguer na economia e no direito de propriedade privada.
- Inexistência de legislação que permita ao Governo intervir na gestão de empresas privadas e na respetiva estrutura acionista procedendo a atos ablativos do direito de propriedade sobre ações e sua imediata transmissão para outras entidades privadas.
- A nacionalização não ocorreu por motivos excecionais e especialmente fundamentados, nem ocorreu para salvaguardar o interesse público.
- O ato nacionalizador viola, ainda, o regime jurídico da apropriação, pois com a reprivatização visa-se o confisco de ações de um particular e não para os fins essenciais que são:
- Modernizar as unidades económicas e aumentar a sua competitividade, bem como contribuir para as estratégias de reestruturação sectorial ou empresarial;
- Promover a redução do peso do Estado na economia;
- Promover a redução do peso da dívida pública na economia.”
(Notícia atualizada com mais informação)
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