Associação Portuguesa de Bancos não prolonga moratórias privadas

Associação de bancos vê com bons olhos a extensão do prazo da moratória pública para os créditos, mas explica que tal não tem efeitos sobre os prazos das moratórias da sua iniciativa.

A banca vê com bons olhos a decisão do Governo de estender por mais seis meses, até ao final de setembro do próximo ano, a moratória pública para os créditos. Essa extensão não tem, contudo, quaisquer efeitos nos termos das moratórias privadas da iniciativa da Associação Portuguesa de Bancos (APB), cujos prazos se mantêm, esclarece a entidade liderada por Faria de Oliveira.

“A eventualidade da recuperação económica não ser tão rápida quanto inicialmente se previa justifica a necessidade de ser dado mais tempo aos agentes económicos para que possam recuperar financeiramente e retomar as suas obrigações perante os bancos”, começa por dizer a APB em comunicado.

A entidade liderada por Faria de Oliveira salienta a este propósito “os impactos desiguais desta crise” e que “há setores de atividade que reclamam especial atenção de forma a evitar que situações de quebra de tesouraria, meramente transitórias, possam comprometer a continuidade de empresas saudáveis e importantes para a sustentabilidade do tecido empresarial português”.

Face a este contexto e tendo em conta as alterações impostas à moratória pública anunciada no final de março, a associação que representa a banca esclarece que “esta necessidade fica devidamente salvaguardada, não se justificando a alteração dos atuais termos e condições das duas moratórias privadas da APB“.

De recordar que a APB tem duas moratórias da sua iniciativa, uma que incide sobre os créditos hipotecários e outra sobre os empréstimos ao consumo. No caso da moratória do crédito à habitação, tal como esclarece a APB “o alargamento das situações cobertas pela moratória legal, operado pelo Decreto-Lei n.º 26/2020, de 16 de junho, tornou residuais as situações que se encontram abrangidas pela solução de iniciativa privada“. As famílias que se enquadrarem nessas exceções que sejam encaminhadas para a moratória da APB continuam assim a beneficiar da moratória apenas até ao final de março do próximo ano.

Já relativamente à moratória da APB para o crédito ao consumo, esta tem um prazo de duração de um ano, com data limite de vigência até 30 de junho de 2021. Ou seja, não acompanhando a extensão até setembro permitida pela moratória pública. Relativamente à sua moratória, a associação fala num “horizonte temporal considerado adequado para que os mutuários, em geral, possam voltar a ter condições para retomar o pagamento dos seus créditos”. Esta aplica-se a todo o tipo de empréstimos para consumo, excluindo apenas os cartões de crédito.

No caso da moratória pública para o crédito ao consumo, esta incide apenas sobre os empréstimos com o fim de formação/educação, sendo que os clientes bancários beneficiam agora da possibilidade da suspensão das prestações até setembro do próximo ano.

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