PCP quer manter proibição de cortes de energia, água e telecomunicações

O projeto de lei do PCP prevê que esta proibição tenha efeitos retroativos a partir de 1 de outubro, data em que os cortes de energia a clientes com dívidas voltaram a ser possíveis para todos.

O grupo parlamentar do Partido Comunista Português apresentou já um projeto de lei para a reposição por tempo indeterminado da proibição da interrupção do fornecimento doméstico de serviços essenciais (eletricidade, gás, água e comunicações). Além disso, exige também que seja admitida a suspensão de contratos de fornecimento, como “medidas excecionais e temporárias”, disse fonte oficial do partido ao ECO.

“É necessário retomar essa resposta de emergência”, defendem os comunistas, sublinhando que é também indispensável “evitar situações de incumprimento ou acumulação de dívidas na fatura energética e de comunicações eletrónicas”.

De acordo com fonte oficial do PCP, a proposta deu entrada na noite desta quarta-feira, 30 de setembro, poucas horas antes de terminar a extensão da proibição de cortes de luz e gás por parte das comercializadoras aos clientes com faturas em atraso e em situação de desemprego, quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20 % ou infeção por Covid-19. Esta mesma extensão tinha já partido de um projeto de lei anterior do PCP.

Caso seja aprovado o novo projeto de lei, o PCP quer que esta proibição tenha efeitos retroativos a partir de 1 de outubro, data em que os cortes de energia a clientes com dívidas voltaram a ser possíveis, independentemente da situação de vulnerabilidade económica do cliente, reforça a mesma fonte.

“Centenas de milhares de trabalhadores confrontados com o desemprego ou o lay-off, bem como a grande maioria das empresas, enfrentam uma redução substancial ou mesmo interrupção da atividade económica. Importa relembrar que os custos pesados com serviços essenciais, como energia e telecomunicações, eram já uma realidade para estes setores da economia, muito antes do surto epidémico”, justifica o projeto de lei dos comunistas.

Além disso, o PCP quer que seja criada a possibilidade de suspender, durante esta situação excecional, os contratos de fornecimento destes serviços essenciais (por interrupção da atividade), para que sejam retomados a curto prazo, mas sem penalizações ou perdas contratuais. “Trata-se afinal de aplicar por analogia a figura da moratória, já adotada e em vigor no âmbito dos compromissos das empresas com a banca”. Esta proposta também já foi entregue pelos comunistas na Assembleia da República.

Na sua visão, este mecanismo deve ser aplicável de imediato, com acompanhamento e fiscalização dos reguladores ANACOM e ERSE para os respetivos setores das telecomunicações e energia, “de forma rápida e sem burocracias para os utilizadores, e com um prazo de vigência delimitado, em função do momento concreto que se vive”.

No pico da pandemia em Portugal, entre março e de junho, as comercializadoras de energia foram proibidas pela Entidade Reguladora dos serviços Energéticos (ERSE) de cortar a luz e o gás aos clientes devedores. Depois disso, o Governo decidiu ainda prolongar essa medida de apoio até hoje, 30 de setembro, mas apenas para os casos de desemprego, quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20 % ou infeção por Covid-19.

Agora, a ERSE alerta precisamente os consumidores nestas três situações, e com faturas com pagamento em atraso, que podem ainda (e devem) contactar o seu fornecedor de eletricidade e gás natural para pedirem um plano de pagamento em prestações, evitando assim o corte do fornecimento a partir do mês de outubro.

As regras para este pagamento faseado permitem até 12 prestações mensais, sem juros, com um mínimo de 5 euros e acerto na última prestação. Para quem fez o pedido até 30 de setembro “o pagamento da primeira prestação será devido a partir do dia 30 de novembro de 2020”.

Mas a ERSE avisa: “Com o não-pagamento de uma das prestações previstas, o fornecedor pode exigir o pagamento das restantes prestações e o seu não pagamento pode conduzir ao corte do fornecimento”. Ainda assim o corte do fornecimento de eletricidade e de gás natural só pode acontecer após o envio de um pré-aviso, por escrito, com pelo menos 20 dias de antecedência em relação à data prevista do corte.

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