Preços de algumas marcas de cigarros podem aumentar em 2021
O Governo não mudou os principais elementos de tributação do tabaco. Contudo, alterou a forma de cálculo do imposto mínimo, o que poderá levar a aumentos no preço final de alguns maços de cigarros.
O Governo não deverá realizar mexidas significativas nos principais elementos de tributação do tabaco. No entanto, a versão preliminar do Orçamento do Estado para 2021 introduz uma nova forma de cálculo do montante mínimo do imposto, que passa a ter em conta todos os cigarros introduzidos no mercado no ano anterior, ao invés de apenas a marca mais vendida, aproximando esta tributação do que já acontece em vários países europeus. A novidade poderá aumentar a receita fiscal e fazer subir o preço de algumas marcas de tabaco.
O imposto sobre o tabaco é composto por dois elementos, o específico e o ad valorem. E numa versão preliminar do Orçamento do Estado para 2021, a que o ECO teve acesso, o valor do elemento específico e o valor do elemento ad valorem não mudam em relação ao que é atualmente praticado, mantendo-se os 101 euros por milheiro de cigarros e 14% de percentagem única sobre os preços de venda ao público de todos os tipos de cigarros.
No entanto, há alterações ao valor mínimo do imposto previsto na lei que podem puxar pelo custo de alguns maços de cigarros. Atualmente, o Código dos Impostos Especiais de Consumo dita que o imposto mínimo corresponde a 102% do somatório do imposto sobre o tabaco (elemento específico mais elemento ad valorem) e do IVA aplicado à marca de cigarros mais vendida do ano a que corresponda a estampilha (selo oficial do maço) em vigor.
Ora, com o Orçamento do Estado para 2021, deverá ser introduzida uma nova forma de cálculo do chamado “imposto mínimo de referência”. Este passa a ser apurado no ano anterior ao ano a que se refere (por exemplo, em 2020 para aplicar em 2021). Corresponde, igualmente, a 102% do somatório do imposto sobre o tabaco e do IVA, mas não da marca mais vendida e sim do “preço médio ponderado” de todos os cigarros introduzidos no mercado entre o dia 1 de dezembro de dois anos antes e 30 de novembro do ano anterior. Isto é, tendo o ano de 2021 como exemplo, o período seria entre 1 de dezembro de 2019 e 30 de novembro de 2020.
Para efeitos de cálculo do preço médio ponderado, o Governo deverá também estipular que este “resulta do valor de todos os cigarros introduzidos no consumo, com base no respetivo preço de venda ao público, dividido pela quantidade total dos cigarros introduzidos no consumo” no período acima referido. Este cálculo é arredondado, por excesso ou defeito, à segunda casa decimal e comunicado aos operadores económicos até dia 5 de dezembro do ano anterior ao ano a que se refere o imposto (no exemplo, até 5 de de dezembro de 2020).
Com a aplicação do método de preço médio ponderado podem ocorrer aumentos no preço final do tabaco na venda ao público.
Ao contrário do que é habitual nos novos Orçamentos do Estado, não é possível dizer imediatamente se esta alteração aumenta ou desce o preço do tabaco, pois dependerá sempre do referencial aplicado a cada marca. No entanto, é possível que aumente a receita fiscal do Estado e puxe pelo preço final de algumas marcas de cigarros, de acordo com um especialista.
“Alarga-se o level playing field e, em princípio, aumenta-se a receita fiscal”, explica ao ECO Amílcar Nunes, associate partner da EY e especialista em impostos especiais de consumo da consultora. “Com a aplicação do método de preço médio ponderado podem ocorrer aumentos no preço final do tabaco na venda ao público”, estima o especialista.
A novidade, a confirmar-se, aproxima também a tributação portuguesa do tabaco do que já é praticado em diversos países da União Europeia. “A proposta agora apresentada no que respeita ao artigo 103.º do CIEC [Código dos Impostos Especiais de Consumo] encontra-se em linha com aquilo que vem previsto na Directiva 2011/64/EU [diretiva europeia], ou seja, passar de um referencial de categoria de preços mais vendida, para uma lógica de preço médio ponderado dos cigarros introduzidos no consumo”, detalha. “Este sistema de tributação dos cigarros existe já em outros países com bons resultados em matéria de arrecadação fiscal, veja-se o caso da Polónia”, acrescenta.
Ainda assim, para Amílcar Nunes, “de facto, o apoio na consecução dos objetivos da saúde deve privilegiar que o requisito mínimo referente ao preço seja expresso em termos do preço médio ponderado de venda a retalho”. Algo que está “em linha com um montante mínimo de imposto aplicável a todos os cigarros”, considera o especialista.
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