Leão mantém cativações herdadas de Mário Centeno

O novo ministro das Finanças decidiu manter as mesmas regras das cativações na proposta do Orçamento de Estado para 2021.

O Governo não vai mexer nas regras das cativações pelo segundo Orçamento consecutivo: João Leão mantém assim a receita do seu antecessor, Mário Centeno. O valor das verbas cativadas deverá aumentar, mas apenas pelo facto de a despesa pública também subir no próximo ano. A proposta do OE 2021 será entregue esta segunda-feira na Assembleia da República.

As cativações, que já foram um dos temas orçamentais mais polémicos na anterior legislatura, foram perdendo importância à medida que deixaram de se aplicar a setores como a saúde ou o ensino superior e também à medida que o défice desceu, sendo menos utilizadas como instrumento de controlo. Contudo, o regresso de défices expressivos em 2020 e 2021 não deverá trazer o regresso em força das cativações, pelo menos para já.

De acordo com a versão preliminar da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2021 a que o ECO teve acesso, no artigo relativo à “utilização condicionada das dotações orçamentais”, o Governo remete para a lei do OE 2020, referindo que a redação atual “mantém-se em vigor no ano de 2021, com as necessárias adaptações”, nomeadamente a mudanças dos anos que estão nessa lei.

A proposta do OE 2021 é o primeiro momento em que o ministro das Finanças, João Leão, pode cativar verbas, mas não é o único. O Ministério das Finanças publica durante o ano o decreto-lei da execução orçamental que tende a aumentar as cativações, tendo como referência o passado, ou seja, ainda poderá aumentar as cativações no próximo ano se o pretender. Em 2020, ao que se conhece, esse decreto-lei ainda não foi publicado.

Assim, em 2021, do que já se sabe, haverá uma cativação às verbas identificadas como “reserva”; a 12,5% das despesas afetas a projetos não cofinanciados; a 15% das dotações iniciais para aquisição de bens e serviços, inscritas nos orçamentos de atividades dos serviços integrados e dos serviços e fundos autónomos nas despesas relativas a financiamento nacional e a 25% das dotações iniciais das rubricas de papel, deslocações e estadas, estudos, pareceres, projetos e consultadoria e outros trabalhos especializados.

Mantém-se também a regra de que há cativações sobre a despesa que exceda em 2% a execução da aquisição de bens e serviços em 2020. Para estas verbas cativadas sejam utilizadas, o ministro das Finanças tem de autorizar gasto a gasto. Contudo, como já foi referido, há várias exceções às cativações, como é o caso do Serviço Nacional de Saúde e do ensino superior.

No caso das cativações não interessam apenas as regras ou o nível das verbas cativadas, mas também o ritmo da libertação ao longo do ano. De acordo com um relatório do Conselho das Finanças Públicas (CFP), no primeiro semestre deste ano o Ministério das Finanças descativou mais lentamente do que em 2019.

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