Há mais de uma dúzia de medidas no OE contra a Covid-19

O Governo incluiu várias medidas de resposta à pandemia no Orçamento do Estado, desde apoios sociais, programas de estímulo para os setores mais afetados e benefícios fiscais.

Como não poderia deixar de ser, o Orçamento do Estado para o próximo ano é altamente influenciado pela pandemia que assolou o país e o resto do globo. Apesar de já terem sido implementadas várias medidas extraordinárias de resposta à Covid-19, o documento inclui ainda apoios, subsídios e regras que têm em vista o combate à pandemia.

Estas medidas estão incluídas na versão preliminar da proposta do Orçamento do Estado entregue esta segunda-feira no Parlamento, que ainda terá de ser aprovada pelos deputados.

  • Novo apoio social para trabalhadores desprotegidos

O Governo propõe a criação do Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores, “com o objetivo de assegurar a continuidade dos rendimentos das pessoas em situação de particular desproteção económica causada pela pandemia da doença Covid-19”. A ajuda abrange não só trabalhadores por conta de outrem, mas também trabalhadores independentes, sendo que a prestação tem como limite mínimo 50 euros, exceto algumas situações.

  • Subsídio extraordinário de risco no combate à pandemia

Os profissionais de saúde do SNS e aqueles integrados no Ministério da Saúde que pratiquem atos diretamente e maioritariamente relacionados com pessoas suspeitas e doentes infetados com a doença Covid-19, de forma permanente, e em serviços ou áreas dedicadas, têm direito a um subsídio pelo risco acrescido no exercício das suas funções, pago até 12 meses por ano e enquanto persistir a situação de pandemia em período emergência, calamidade ou contingência.

O subsídio é extraordinário e transitório e corresponde a “20% da remuneração base mensal de cada trabalhador com o limite de 50% do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), sendo o pagamento efetuado bimestralmente”, refere a versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2021 obtida pelo ECO.

  • Reforço para o Serviço Nacional de Saúde

O Governo compromete-se a contratar 4.200 profissionais de saúde em 2021, com particular incidência nos cuidados de saúde primários, fazendo para isso um levantamento das necessidades até ao final do primeiro trimestre do próximo ano. As contratações estavam já previstas este ano, no entanto, as necessidades ganham também relevância no contexto da pandemia.

  • Programa IVAucher

O Governo desenhou um programa de apoio e estímulo ao consumo nos setores do alojamento, cultura e restauração, mais afetados pela pandemia. O IVAucher permite ao consumidor final “acumular o valor correspondente à totalidade do IVA suportado em consumos nos setores do alojamento, cultura e restauração, durante um trimestre, e utilizar esse valor, durante o trimestre seguinte, em consumos nesses mesmos setores”.

  • Reforço de pessoal não docente nas escolas

O Governo vai avançar com o lançamento dos procedimentos concursais relativos à contratação adicional de 3.000 profissionais não docentes para as escolas. Esta medida chega depois da revisão dos critérios e da fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por forma a garantir que as escolas dispõem dos “assistentes operacionais necessários para a satisfação das necessidades efetivas permanentes”, de acordo com a proposta preliminar.

  • Alargamento do limite para concessão de garantias

O Executivo lançou diversas linhas de crédito, com garantia de Estado, para ajudar as empresas a enfrentar os impactos da pandemia. Neste orçamento, avança com uma alteração à lei que estabelece medidas fiscais, alargando o limite para a concessão de garantias, no âmbito da pandemia da doença Covid-19.

O Governo fica autorizado a conceder garantias pelo Estado até ao limite máximo, em termos de fluxos líquidos anuais, de cinco mil milhões de euros. Já o limite máximo para a concessão de garantias por outras pessoas coletivas de direito público é fixado, em termos de fluxos líquidos anuais, em seis mil milhões de euros, contra os 500 milhões inscritos no Orçamento deste ano.

  • Suspensão de regras orçamentais para Açores e Madeira

O Governo determina, nesta proposta de OE, que, devido aos efeitos da pandemia nas regiões autónomas, “fica suspensa, em 2021, a aplicação do disposto nos artigos 16.º e 40.º da Lei Orgânica n.º2/2013, de 2 de setembro”.

O primeiro artigo referido diz respeito ao equilíbrio orçamental, definindo, por exemplo, que a receita corrente líquida cobrada deve ser pelo menos, em média, igual à despesa corrente acrescida das amortizações médias de empréstimos, enquanto o segundo (40.º), refere-se aos limites à dívida regional, determinando que o “total do passivo exigível das entidades constantes do n.º 2 do artigo 2.º não pode ultrapassar, em 31 de dezembro de cada ano, 1,5 vezes a média da receita corrente líquida cobrada nos últimos três exercícios”.

  • Reforço da proibição de despedimento em grandes empresas com apoios do Estado

As grandes empresas com resultados líquidos positivos este ano e que recebam apoios públicos não podem despedir trabalhadores ao longo do próximo ano e são obrigadas a manter o número de colaboradores, segundo está definido na versão inicial da proposta de Orçamento do Estado para 2021 a que o ECO teve acesso.

Estão abrangidas por este regime as empresas que recorram às linhas de crédito com garantias de Estado, mas também aquelas que beneficiem de incentivos fiscais ao investimento produtivo, do regime fiscal de apoio ao investimento (RFAI) e do sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial (SIFIDE II). As empresas que beneficiem do crédito fiscal extraordinário ao investimento também não podem despedir trabalhadores, tal como as que optem por distribuir dividendos.

  • Empresas ligadas a offshores excluídas de apoios

As empresas ligadas a paraísos fiscais vão ficar de fora dos apoios públicos criados devido à pandemia de Covid-19. A exclusão, que está prevista na versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2021, a que o ECO teve acesso, inclui “as entidades com sede ou direção efetiva em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável”, incluídas na lista oficial, bem como sociedades que sejam dominadas por entidades, incluindo estruturas fiduciárias de qualquer natureza, que tenham sede ou direção efetiva em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável ou cujo beneficiário efetivo tenha domicílio naqueles países, territórios ou regiões”.

  • Verbas para centros de recolha podem ser direcionadas

Em 2021, o Governo “autoriza a administração local a incluir nas verbas atribuídas aos centros de recolha oficial as despesas referentes a programas de bem-estar animal e medidas excecionais de combate aos efeitos da pandemia“, segundo se lê na versão preliminar da proposta de OE.

Entre estas medidas encontra-se a garantia do acesso a cuidados de bem-estar animal e o acesso gratuito ou a custo acessível a consultas e tratamentos médico-veterinários, prestados a animais cujos detentores sejam pessoas em situação de insuficiência económica, em situação de sem abrigo ou pessoas idosas com dificuldades de locomoção. Prevê ainda o “estabelecimento, sempre que se revele necessário, de parcerias com as associações zoófilas locais ou organizações equiparadas para articulação e cabal satisfação das necessidades referidas” anteriormente.

  • IVA reduzido nas máscaras e gel desinfetante vai manter-se em 2021

O Governo decidiu prolongar a aplicação da taxa reduzida do IVA nas máscaras de proteção respiratória e no gel desinfetante cutâneo no próximo ano, produtos essenciais no combate à pandemia. Esta era uma das medidas excecionais e transitórias que foram já implementadas este ano e vigorava até ao final deste ano. Com esta inclusão no OE, fica prolongada até ao próximo ano.

  • Regime especial para mecenato cultural

O Governo prevê o estabelecimento de um regime de “mecenato cultural extraordinário” para 2021, através de benefícios fiscais. Os donativos que se enquadram na medida são majorados em 10 pontos percentuais, desde que o montante anual seja de valor igual ou superior a 50 mil euros por entidade beneficiária, que o donativo seja dirigido a ações ou projetos na área da conservação do património ou programação museológica e que as ações ou projetos referidos na alínea anterior sejam previamente reconhecidos por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura.

Para efeitos de impostos sobre rendimento (IRC e IRS), os donativos, considerados como gastos ou perdas do exercício, têm como limite uma majoração de 50%, e podem ser aumentados em 20 pontos percentuais, quando tiverem “conexão direta com territórios do interior, definidos por despacho” dos ministros das Finanças e da Cultura.

  • Benefício fiscal para ações conjuntas de promoção externa

O Governo vai conceder um benefício fiscal temporário às empresas que estejam envolvidas na participação conjunta em projetos de promoção externa, medida esta que abrange apenas “os sujeitos passivos que sejam classificados como micro, pequena e média empresa”, segundo a proposta preliminar.

“As despesas suportadas por sujeitos passivos de IRC residentes em território português e os não residentes com estabelecimento estável nesse território, que exerçam a título principal uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, no âmbito de participação conjunta em projetos de promoção externa, concorrem para a determinação do lucro tributável em valor correspondente a 110% do total de despesas elegíveis incorridas nos períodos de tributação de 2021 e 2022”, lê-se no documento.

  • Autarquias podem pedir empréstimos extraordinários junto do Fundo de Apoio Municipal

Os municípios vão poder recorrer a “empréstimos junto do Fundo de Apoio Municipal (FAM) a título excecional e no quadro do contexto de pandemia para financiar a despesa corrente, desde que verificada a diminuição da receita corrente cobrada igual ou superior a 5/prct., por comparação com a média aritmética simples das cobranças de receita corrente efetuadas, em período homólogo, nos últimos 24 meses que precedem o início do exercício orçamental de 2021, até ao valor da diminuição da receita que tenha ocorrido”, lê-se na proposta preliminar.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Comentários ({{ total }})

Há mais de uma dúzia de medidas no OE contra a Covid-19

Respostas a {{ screenParentAuthor }} ({{ totalReplies }})

{{ noCommentsLabel }}

Ainda ninguém comentou este artigo.

Promova a discussão dando a sua opinião