Biocombustíveis feitos de resíduos vão ter incorporação obrigatória de 0,5% em 2021
O Governo decidiu também isentar do pagamento de imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) as biocombustíveis avançados e os gases de origem renovável, como o biometano e o hidrogénio, entre outros
Já em 2021 vai passar a ser obrigatória a incorporação de 0,5% de biocombustíveis avançados, produzidos a partir de resíduos e outras matérias-primas consideradas ambientalmente mais sustentáveis. A meta é traçada pela proposta de Orçamento do Estado para 2021 e justificada com a necessidade de uma “descarbonização mais acelerada do setor dos transportes”.
O Governo quer também apostar na produção destes biocombustíveis avançados, para posterior incorporação nos combustíveis de origem fóssil vendidos em Portugal. Neste contexto, o Governo decidiu também isentar do pagamento de imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) as biocombustíveis avançados e os gases de origem renovável, como o biometano e o hidrogénio, entre outros.
“Estes produtos, cujo desempenho é idêntico aos produtos de origem fóssil, têm um impacto ambiental muito inferior e permitem a valorização dos recursos nacionais e a redução das importações”, explica a proposta de orçamento do Estado.
No âmbito da transição energética em curso, o Governo elege como uma principais medidas a concretizar em 2021 “apostar na produção e na incorporação de biocombustíveis avançados, nomeadamente dos produzidos a partir de resíduos e de outras matérias-primas consideradas ambientalmente mais sustentáveis, prevendo-se uma incorporação obrigatória de 0,5% já em 2021, fomentando a descarbonização mais acelerada do setor dos transportes”.
O OE2021 sublinha a importância da fiscalidade ambiental e garante que “a política fiscal atua também no sentido de desagravar a carga fiscal sobre alternativas mais alinhadas com os objetivos climáticos”. É nesse sentido que para 2021 “o Governo cria uma isenção de ISP sobre os biocombustíveis avançados e sobre os gases de origem renovável”.
Para 2020 foi fixada uma percentagem de incorporação de biocombustíveis no gasóleo e na gasolina de 10%, quando em 2019 foi de apenas 7%. Este salto resultou num impacto na formação do preço dos combustíveis. No preço de referência calculado diariamente pela Entidade Nacional para o setor Energético (ENSE) esta mudança introduziu uma variação na componente “Incorporação de Biocombustíveis”, registando-se um aumento de 1,6 cêntimos por litro na gasolina e de 1,3 cêntimos por litro no gasóleo.
Apesar da meta de 10% para 2020, os dados da ENSE mostram que a incorporação física de biocombustíveis está abaixo dos objetivos estabelecidos, tendo registado um máximo de apenas 6% no mês de abril. Neste mês e em pleno contexto de estado de emergência por causa da pandemia de Covid-19, o Governo decidiu obrigar as petrolíferas a respeitar uma incorporação física de 6,75% de biodiesel no gasóleo utilizado no setor dos transportes terrestres.
Esta obrigatoriedade excecional e transitória suspendeu a possibilidade de as petrolíferas cumprirem a meta de 10% de incorporação unicamente através de títulos de biocombustíveis comprados pelos incorporadores (empresas que introduzem no mercado combustíveis rodoviários, como gasóleo e gasolina), como se verifica.
Mensalmente, e no âmbito das suas competências, a ENSE verifica a percentagem de incorporação física dos biocombustíveis substitutos dos combustíveis fósseis. As entidades que incorporam combustíveis no mercado para consumo final no setor dos transportes, estão obrigadas a contribuir para o cumprimento das metas de incorporação em percentagens de biocombustíveis, em teor energético, estando obrigados a comprovar essa mesma incorporação através de Títulos de Biocombustíveis. Estes podem ser obtidos através de incorporação física de biocombustíveis ou adquiridos a agentes que os tenham em excesso.
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