Fundo de Resolução contará para o défice mesmo que banca o financie, diz INE

  • Lusa
  • 14 Outubro 2020

O INE esclareceu que "a alteração pontual da forma de financiamento de operações a conduzir pelo Fundo de Resolução não altera a classificação setorial".

O Fundo de Resolução (FdR) bancário contará para o défice mesmo que exista uma “alteração pontual” da sua forma de financiamento, disse à Lusa fonte oficial do Instituto Nacional de Estatística (INE).

Em resposta à Lusa acerca dos critérios que fazem com que o Fundo de Resolução esteja no perímetro das Administrações Públicas, o INE esclareceu que “a alteração pontual da forma de financiamento de operações a conduzir pelo FdR não altera a classificação setorial”.

A proposta do Orçamento do Estado para 2021 (OE2021) prevê uma despesa de cerca de 470 milhões de euros do Fundo de Resolução com bancos e outras instituições financeiras, confirmou na terça-feira o secretário de Estado das Finanças João Nuno Mendes.

Por sua vez, o ministro das Finanças, João Leão, reiterou que não está previsto qualquer empréstimo do Tesouro público ao FdR (ao contrário do que aconteceu nos últimos anos) para que este possa recapitalizar o Novo Banco e que em causa está um empréstimo da banca comercial. O secretário de Estado das Finanças, João Nuno Mendes, adiantou que há “disponibilidade” dos bancos para um empréstimo de 275 milhões de euros.

De acordo com o INE, “o FdR é uma entidade legalmente constituída com poderes quase judiciais sobre outras entidades”, com a “capacidade de impor taxas e contribuições às entidades sobre as quais atua, podendo obter financiamento diretamente do Estado em caso de necessidade”.

Segundo o instituto de estatísticas, “dado que essas contribuições não remuneram um serviço prestado diretamente pelo FdR às entidades financeiras que as pagam, mas financiam um serviço de interesse geral de garantia da estabilidade do sistema financeiro, são consideradas imposto em Contas Nacionais”, não podendo o FdR ser considerado “um intermediário ou auxiliar financeiro”.

De acordo com os critérios definidos no Sistema Europeu de Contas 2010 (SEC 2010) e no Manual do Défice e da Dívida das Administrações Públicas (MDD), o Fundo de Resolução “é controlado pelo setor público”.

“Em última instância a entidade que controla o FdR é o Estado dado que suporta os riscos de funcionamento da entidade e eventuais tarefas que o Banco de Portugal realize são na verdade efetuadas em nome do Estado visando satisfazer a provisão do serviço público que este fundo proporciona”, segundo o INE.

O instituto recorda ainda que o Fundo de Resolução “não é, porém, um prolongamento do Banco de Portugal apesar de se localizar nas suas instalações”, dado que de acordo com o Banco Central Europeu (BCE), o banco central não pode financiar o fundo.

“A classificação do FdR no setor institucional das Administrações Públicas não é uma situação específica portuguesa, verificando-se o mesmo noutros países da União Europeia com os fundos com as mesmas características”, realça também o INE.

O instituto refere também que para o défice contam apenas as transações feitas para fora do setor das Administrações Públicas, clarificando que “transações efetuadas entre o FdR e outras entidades do setor das Administrações Públicas não têm impacto no saldo ou na dívida, por efeito de consolidação”.

Até hoje, já foram injetados 2.976 milhões de euros no Novo Banco (dos quais 2.130 milhões de euros vieram de empréstimos do Tesouro), pelo que – pelo contrato – poderão ser transferidos mais 900 milhões de euros nos próximos anos.

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