Alterações às regras da contratação pública aprovadas na AR

  • Lusa
  • 16 Outubro 2020

Em votação final global, foram aprovadas alterações ao regime da contratação pública, fixando em 750 mil euros o limite máximo para dispensa de concurso em contratos financiados por fundos europeus.

A Assembleia da República aprovou esta sexta-feira, em votação final global, alterações ao regime da contratação pública, fixando em 750 mil euros o limite máximo para haver dispensa de concurso em contratos financiados por fundos europeus.

O texto de substituição apresentado pela Comissão de Economia foi aprovado com votos a favor do PS, abstenção do PSD e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues e contra de todas as restantes bancadas.

O texto hoje aprovado teve por base uma proposta de lei do Governo apresentada em junho que estabelece medidas especiais para a contratação pública e que altera o Código dos Contratos Públicos, mas teve muitas alterações na especialidade.

Em junho, quando apresentou a proposta de lei, o executivo apontou como objetivo do diploma simplificar e desburocratizar a contratação pública, aumentando a eficiência da despesa pública. Contudo, as alterações propostas geraram críticas partidárias e de várias entidades, incluindo do Tribunal de Contas, que, num parecer dirigido ao parlamento, alertou para riscos de “práticas ilícitas de conluio, cartelização e até mesmo de corrupção”.

Na especialidade, foram aprovadas várias mudanças ao texto inicial, com origem sobretudo em propostas de PS e PSD.

O texto final inclui, por exemplo, a proposta de alteração do PSD que prevê “procedimentos de consulta prévia simplificada, com convite a pelo menos cinco entidades”, quando o valor do contrato for inferior a 750 mil euros.

A proposta inicial do executivo admitia procedimentos simplificados para contratos até 5,3 milhões de euros, bem acima do atual limite de 150 mil euros previsto na lei.

Também incluída no diploma hoje aprovado foi a criação de uma comissão independente para acompanhamento das medidas especiais de contratação pública (composta por quatro designados pelo parlamento e um pelo Governo), proposta pelo PSD.

Quanto à aplicação das medidas especiais de contratação pública, foi acolhida no texto final a proposta do PS (que altera ligeiramente a do Governo) que as dirige a “projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus, de habitação e descentralização, de tecnologias de informação e conhecimento, de saúde e apoio social, de execução do Programa de Estabilização Económica e Social e do Plano de Recuperação e Resiliência, de gestão de combustíveis no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) e, ainda, de bens agroalimentares”.

Foi ainda incluída no texto outra proposta do PS que prevê que “em caso de urgência” possam ser feitos contratos até 5,2 milhões de euros que sejam de locação ou aquisição de bens móveis, de serviços e empreitadas de obras públicas financiadas ou cofinanciadas por fundos europeus e de promoção da habitação pública ou a custos controlados.

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