É assim que funciona o apoio dos trabalhadores sem proteção social
- Isabel Patrício
- 27 Outubro 2020
Três meses depois de o Orçamento Suplementar ter criado um novo apoio para aqueles que não têm proteção social, o Governo divulgou as regras. O ECO explica como funciona a medida.
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O que é o apoio extraordinário de proteção social?
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Quem tem direito a este apoio?
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Que montante recebem os beneficiários?
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Durante quanto tempo é pago este apoio?
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Como requerer este apoio?
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Tenho de pagar contribuições sociais durante o apoio?
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Tenho de ficar "fidelizado" à Segurança Social?
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Estou a receber outro apoio. Posso passar a receber este?
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E em 2021?
É assim que funciona o apoio dos trabalhadores sem proteção social
- Isabel Patrício
- 27 Outubro 2020
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O que é o apoio extraordinário de proteção social?
Previsto no Programa de Estabilização Económica e Social e criado pelo Orçamento Suplementar para 2020, o apoio extraordinário de proteção social destina-se aos trabalhadores que não tenham acesso a qualquer prestação dita tradicional, nem a qualquer uma das medidas excecionais e temporárias criadas em resposta à pandemia de coronavírus. Ou seja, que estejam desprotegidos económica e socialmente.
Esta ajuda abrange, assim, os trabalhadores informais, os trabalhadores independentes, os advogados e solicitadores e os trabalhadores do serviço doméstico.
O Governo sublinha que esta medida tem como objetivo promover a “estabilização e recuperação dos rendimentos das pessoas mais afetadas” pela crise provocada pela Covid-19.
Proxima Pergunta: Quem tem direito a este apoio?
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Quem tem direito a este apoio?
Este apoio extraordinário pode ser pedido pelos:
- Trabalhadores independentes com quebras de, pelo menos, 40% por causa da redução ou suspensão da sua atividade por efeito da pandemia de coronavírus. Esse recuo é calculado com base na última declaração trimestral apresentada à data do requerimento, por comparação “com a média dos rendimentos declarados de 2019”;
- Beneficiários das medidas excecionais criadas nos últimos meses — isto é, trabalhadores informais e “recibos verdes” com e sem descontos — desde que esta nova prestação seja superior à que estavam a receber;
- Trabalhadores por conta de outrem que tenham perdido o posto de trabalho entre março e julho e que não contem com os descontos suficientes para pedir “as prestações da eventualidade de desemprego”;
- Advogados, solicitadores e restantes trabalhadores inseridos noutros sistemas que não a Segurança Social.
Proxima Pergunta: Que montante recebem os beneficiários?
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Que montante recebem os beneficiários?
Ao contrário da generalidade das medidas extraordinárias criadas até aqui, esta garante aos beneficiários uma ajuda de valor fixo, isto é, que não varia em função dos rendimentos.
Este apoio corresponde, assim, ao valor mensal do Indexante dos Apoios Sociais, isto é, 438,81 euros.
Proxima Pergunta: Durante quanto tempo é pago este apoio?
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Durante quanto tempo é pago este apoio?
Apesar das regras desta prestação só terem sido conhecidas este mês, está previsto que o apoio seja pago entre julho e dezembro. Ou seja, os beneficiários receberão agora os valores em atraso de uma prestação que será paga durante um período de seis meses.
Proxima Pergunta: Como requerer este apoio?
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Como requerer este apoio?
Este apoio deve ser pedido através de um formulário digital próprio divulgado pela Segurança Social.
Apesar das regras do apoio só terem sido conhecidas agora, esse formulário já tinha sido disponibilizado no início de setembro. Entre 8 e 13 de setembro, foi assim possível pedir a prestação relativa a julho; E entre 16 e 23 de setembro, a de agosto; Já entre 1 e 10 de outubro, foi possível pedir a de setembro. A prestação relativa a outubro deverá ser pedida entre 1 e 10 de novembro.
Proxima Pergunta: Tenho de pagar contribuições sociais durante o apoio?
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Tenho de pagar contribuições sociais durante o apoio?
Enquanto estiver a receber este apoio, o trabalhador independente tem de pagar, pelo menos, um terço das contribuições sociais devidas, sendo o remanescente liquidado “a partir do mês seguinte ao da cessação do apoio e pode ser efetuado num prazo máximo de 12 meses, em prestações mensais e iguais, sem que haja lugar ao pagamento de juros de mora”, dita a legislação em vigor.
Proxima Pergunta: Tenho de ficar "fidelizado" à Segurança Social?
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Tenho de ficar "fidelizado" à Segurança Social?
Os trabalhadores que pretendem beneficiar deste apoio devem manter atividade aberta não só durante a atribuição da prestação, mas também nos 30 meses seguintes. Ou seja, há um “prazo de fidelização” à Segurança Social de, pelo menos, 30 meses finda a concessão da ajuda.
Esse “período de fidelização” poderá, contudo, ser encurtado consoante o número de meses com descontos registados nos últimos 12 meses.
Durante esse período, o trabalhador tem de entregar as declarações de rendimentos à Segurança Social, sendo o apoio extraordinário considerado como rendimento mínimo mensal.
Proxima Pergunta: Estou a receber outro apoio. Posso passar a receber este?
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Estou a receber outro apoio. Posso passar a receber este?
Os trabalhadores independentes e os trabalhadores informais que já tinham pedido os apoios extraordinários lançados há mais tempo podem passar a ter acesso a esta prestação, desde que de tal mudança resulte numa ajuda maior. A atribuição deste novo apoio faz cessar o anterior.
Por outro lado, este “apoio não é cumulável com outras prestações de desemprego, de cessação ou de redução de atividade“, nem com as ajudas previstas no âmbito do lay-off tradicional.
Proxima Pergunta: E em 2021?
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E em 2021?
Segundo a legislação em vigor, este apoio deverá ser atribuído no período entre julho e dezembro de 2020, não estando previsto um prolongamento para o próximo ano.
Em alternativa, o Governo incluiu na proposta de Orçamento do Estado para 2021 um novo apoio social, que garante entre 50 euros e 501,16 euros aos trabalhadores que percam o subsídio de desemprego, fiquem sem trabalho ou registem uma quebra de rendimentos de, pelo menos, 40%. Esta medida será ainda “afinada” na especialidade, uma vez que o Executivo está disponível para fazer as alterações que resultarem da negociação com os partidos mais à esquerda.