Máscara obrigatória na Madeira a partir dos 5 anos
A Madeira tornou a máscara obrigatória na via pública quando não é possível o distanciamento. Há exceções à medida, por exemplo na prática desportiva e para pessoas incapacitadas.
A Região Autónoma da Madeira tornou obrigatório o uso de máscara na via pública, “sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”, a partir dos cinco anos, segundo o Decreto Legislativo Regional publicado esta quinta-feira em Diário da República.
Este diploma entra em vigor esta sexta-feira e prolonga-se pelo período de 30 dias, “sendo prorrogado por iguais períodos, através de Resolução do Conselho do Governo Regional, caso a situação pandémica o justifique”.
O diploma determina que “é obrigatório o uso de máscara de proteção à doença Covid-19, na Região Autónoma da Madeira, por todos os cidadãos, para o acesso, circulação ou permanência em espaços fechados, ou locais de acesso e vias públicas, sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”. Existem seis exceções a esta medida, que são:
- Crianças até aos cinco anos de idade;
- Pessoas incapacitadas, “pela dificuldade em colocar/retirar a máscara sem assistência”;
- A prática desportiva;
- Praias, zonas e complexos balneares e acessos ao mar, com exceção das instalações sanitárias onde é obrigatório o uso de máscara, cumprindo-se com a regulamentação específica anteriormente aprovada pelo Governo Regional para realização destas determinadas atividades, designadamente a constante do anexo à Resolução do Conselho de Governo n.º 358/2020, de 28 de maio;
- Realização de atividade física e/ou lazer que envolva a realização de esforço físico;
- Atividades lúdico-desportivas em espaço florestal e percursos pedestres recomendados, cumprindo-se as regras de distanciamento social e a existência de regulamentação específica anteriormente aprovada pelo Governo Regional para realização destas atividades.
São as Forças de Segurança e a Autoridade Regional das Atividades Económicas (ARAE) que vão fiscalizar o cumprimento desta medida, sendo que estas têm, primariamente, “uma função de sensibilização e pedagogia para a importância da utilização de máscara por todos os cidadãos”, dita o diploma.
Já quanto às coimas para quem não cumprir a medida, estas vão desde 100 a 500 euros no caso de pessoas singulares, e de mil a 5 mil euros no caso de pessoas coletivas. O produto destas multas vai reverter em 75% para a Região Autónoma da Madeira e em 25% para a ARAE.
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