Governo aprova suspensão da caducidade dos contratos coletivos

  • Lusa
  • 5 Novembro 2020

A caducidade dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho ficará suspensa por 24 meses. Medida tem ainda de passar pelo Parlamento.

O Conselho de Ministros aprovou, esta quinta-feira, a proposta de lei que suspende os prazos de contagem associados à caducidade e sobrevigência dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho.

“Foi aprovada, após audição com os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social, a proposta de lei que procede à suspensão excecional do prazo de contagem de prazos associados à caducidade e sobrevigência dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho, nos termos previstos no Código do Trabalho”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.

Segundo o Governo, a proposta de lei que será submetida à Assembleia da República “visa suspender, de modo transitório e excecional, o prazo de sobrevigência da convenção coletiva de trabalho, prevenindo o surgimento de lacunas na cobertura da contratação coletiva, seja pelo esgotamento dos prazos de processos de denúncia já iniciados, seja pelo desencadeamento de novas denúncias”.

“O diploma constitui, assim, mais um elemento de resposta das políticas públicas à crise suscitada pela doença Covid-19, que o Governo defende dever pautar-se pelos princípios da qualidade do emprego e do trabalho e pelo reafirmar da dimensão coletiva das relações de trabalho”, sublinha o executivo.

A medida já tinha sido apreciada na generalidade pelo Conselho de Ministros em 08 de outubro. Segundo a proposta do Governo enviada aos parceiros sociais esta semana, o Executivo propõe “suspender a título excecional, durante 24 meses, os prazos de sobrevigência das convenções coletivas de trabalho”.

De acordo com a proposta, o Governo define que “ficam sujeitos à suspensão a título excecional, durante 24 meses, os prazos de sobrevigência, que se apliquem na sequência de denúncia de convenção coletiva de trabalho, aos prazos de sobrevigência que estejam em curso”.

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