Contratação coletiva pode ficar “congelada” durante três anos. Moratória protege 2,9 milhões de trabalhadores

A suspensão da caducidade da contratação coletiva vai proteger não só os trabalhadores cujas conveções tenham sido denunciadas, mas todos os 2,9 milhões abrangidos pela contratação coletiva.

O Governo que suspender por dois anos a contagem dos prazos da caducidade e sobrevigência da contratação coletiva, medida que deverá proteger os direitos laborais e sociais de quase 2,9 milhões de trabalhadores, de acordo com os dados avançados ao ECO pelo Ministério das Finanças. E mesmo que os empregadores decidam denunciar as convenções hoje em prática findo essa moratória, terão de cumprir os 12 meses de sobrevigência previstos na lei. Resultado: A contratação coletiva poderá ficar “congelada” por três anos.

Num documento entregue aos parceiros sociais, a que o ECO teve acesso, o Executivo reconhece que, em períodos de crise, tende a haver uma “menor propensão para a negociação [coletiva] e para a sua renovação”, mas também para um “aumento das situações de denúncia unilateral das convenções”.

Para evitar “lacunas na cobertura da contratação coletiva”, o Governo admite, assim, suspender, a título transitório (24 meses) e excecional, a contagem dos prazos “associados à caducidade e à sobrevigência dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho”, cristalizando-os. Isto tanto se aplicará aos prazos de processos de denúncia já iniciados, como deverá ter um efeito “dissuasor sobre as novas denúncias”, defende o Executivo.

Há atualmente 37 convenções coletivas cujos processos de denúncia e os prazos de sobrevigência estão a correr, abrangendo potencialmente 46 mil trabalhadores. A moratória proposta pelo Governo deverá “proteger” um universo maior que estes trabalhadores, isto é, beneficiará o total de trabalhadores hoje abrangidos pela contratação coletiva, já que a suspensão evitará também a denúncia de convenções, o que poderia acontecer neste período mais frágil da economia, salientou o secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Cabrita, à saída da reunião da Concertação Social desta quinta-feira.

Em causa está, portanto, um total de quase 2,9 milhões de trabalhadores, indicam os dados facultados pelo Ministério das Finanças ao ECO.

E se uma convenção vier a ser denunciada findo os 24 meses da moratória, terá ainda de ser cumprido o prazo mínimo de 12 meses de sobrevigência, conforme está estipulado no Código do Trabalho. “Havendo denúncia, a convenção mantém-se em regime de sobrevigência durante o período em que decorra a negociação, incluindo conciliação, mediação ou arbitragem voluntária, ou no mínimo durante 12 meses”, está estabelecido. A convenção só é dada por efetivamente caducada quando, terminada a sobrevigência, uma das partes comunicar ao Ministério do Trabalho que não houve acordo.

Tudo somado, a contratação coletiva poderá ficar “congelada” por três anos, já que além dos 24 meses da moratória, tem de ser observado o tal período mínimo de sobrevigência de 12 meses em que os trabalhadores mantêm os direitos negociados.

De notar que há convenções que têm uma cláusula específica, que indica que o acordo vigora até ser substituído por outro, caducando esta cláusula três anos depois da denúncia. Depois desse prazo, a convenção entra ainda em sobrevigência, antes de ser dada como caducada.

O diploma que define as regras da suspensão da caducidade da contratação coletiva vai agora ser submetido pelo Governo ao Parlamento e aos parceiros sociais. Do lado dos patrões, há um apelo a que esta medida seja acompanhada por contrapartidas. Já do lado dos sindicatos, salienta-se que a moratória não resolve o “problema de fundo”.

Esta medida é uma das principais exigências feitas pelos partidos mais à esquerda, no que diz respeito à legislação laboral. Esta proposta surgiu, por isso, como tentativa de aproximação do Governo a essas forças políticas, em paralelo com as negociações do Orçamento do Estado para 2021.

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