Governo flexibiliza acesso ao apoio à retoma progressiva

Afinal, os empregadores que pediram o incentivo à normalização vão poder aderir ao apoio à retoma progressiva, sem que tenham de devolver essa primeira ajuda.

Os empregadores que, findo o lay-off simplificado, tenham pedido o incentivo à normalização da atividade empresarial vão poder aceder, afinal, ao apoio à retoma progressiva, sem que tenham de devolver essa primeira ajuda. Esta medida faz parte do pacote de novos apoios às empresas e ao emprego aprovado, esta quinta-feira, pelo Governo, em Conselho de Ministros.

Até aqui, as empresas que saiam do lay-off simplificado tinham duas opções. Ou pediam o incentivo à normalização da atividade empresarial — correspondente a um ou dois salários mínimos por posto de trabalho mantido –, considerando que estavam preparadas para abrir as portas e voltar “ao normal”; ou seguiam para o apoio à retoma progressiva, que permite reduzir os horários de trabalho, ao mesmo tempo que garante uma ajuda para o pagamento dos salários.

Estas duas medidas eram mutuamente exclusivas, estando determinado na legislação que os empregadores que tivessem pedido a primeira e aderido, depois, à segunda teriam de devolver esse primeiro apoio.

Esta quinta-feira, o Governo aprovou, contudo, uma alteração a essas regras. “O presente diploma cria um regime excecional para acesso ao apoio à retoma progressiva para aos empregadores que tenham requerido o incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial sem terem de devolver os montantes já recebidos“, explica o Executivo, em comunicado.

De notar que o número de empresas a pedir o incentivo à normalização tem estado significativamente acima do número de empresas a aderir ao apoio à retoma progressiva.

Além disto, o Governo decidiu, esta quinta-feira, que os empregadores que tenham aderido ao lay-off tradicional, previsto no Código do Trabalho, e que pretendam agora ser abrangidos pelo apoio à retoma não ficarão “sujeitos ao prazo que limita o recurso a medidas de redução ou suspensão”, ou seja, poderão aceder de imediato.

Por outro lado, foram também aprovados “subsídios destinados a micro e pequenas empresas que atuem em setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia da doença Covid-19″ e “apoios diretos a empresas em determinados setores sob a forma de crédito garantido pelo Estado, com possibilidade de conversão parcial em crédito a fundo perdido mediante a manutenção dos postos de trabalho”.

Os detalhes de todas estas medidas serão conhecidas às 18h00 desta quinta-feira, numa sessão que contará com a participação do ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, da ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, do ministro do Planeamento, Nelson de Souza, e da ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa.

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