Empresas da bolsa tinham “medo” de AG remotas, mas o balanço é positivo

Obrigadas pela pandemia a relacionaram-se com os acionistas de forma digital, as exigências técnicas e custos lançaram receios nas empresas da bolsa de Lisboa. No entanto, a experiência é positiva.

A pandemia obrigou as empresas cotadas a relacionarem-se de forma mais distante com os acionistas. Os custos e as exigências técnicas causaram receios, mas a experiência está a ser positiva, de acordo com o balanço feito pela equipa responsável pelo Relatório Anual de Monitorização do Código de Governo das Sociedades.

A implementação de meios adequados para a participação dos acionistas nas assembleias gerais por meios telemáticos era já um dos pontos do código de governo das sociedades do Instituto Português de Corporate Governance (IPCG). No ano passado, 78% das empresas da bolsa portuguesa já acolhiam esta norma, acima dos 69% registados em 2018. Considerando apenas o PSI-20, a subida foi de 79% para 89%.

No entanto, a elevada percentagem não significa que todos estivessem prontos para as exigências da pandemia já que sendo este um regulamento regido por comply or explain, empresas que tenham razões para não cumprir são incluídas no grupo que acolhe as regras. Aliás, do trabalho de acompanhamento, a perceção que fica é exatamente que havia uma preparação limitada para responder às obrigações de realizar assembleias gerais à distância como recomendou a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

“Nos resultados do relatório ainda não há reflexo da pandemia, mas os vários emitentes já sinalizaram as assembleias gerais”, diz Rui Dias, um dos autores do relatório, ao ECO. “Todos os secretários da sociedades tinham muito medo. Havia receios sobre todo um quadro novo”, conta, apontando para questões técnicas e também aos custos.

A pandemia chegou quando as cotadas se preparavam para fechar contas e realizar as assembleias gerais anuais. Levou as empresas a adaptarem os negócios, recuarem nos dividendos e adotarem meios digitais remotos para contactar com os investidores. Meses depois, “o feedback é que funcionou bem”, explica Rui Dias. “A experiência foi positiva e penso que haverá empresas a manter, mas é difícil antever porque também há quem diga que prefere não o fazer”.

33 emitentes adotam código. Cumprimento sobe para 80%

As conversas com os emitentes sobre o impacto da pandemia aconteceram no âmbito da monitorização anual do Código de Governo das Sociedades. Este substituiu, em 2018, o código de governo das sociedades da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e, pela primeira vez, é possível fazer a comparação da evolução. No ano passado, 33 sociedades tinham adotado o código (mais um que no ano anterior) e 80% das recomendações eram cumpridas. Uma percentagem que sobe para 86% considerando apenas as cotadas do PSI-20. Representa uma melhoria, em ambos os casos, de dois pontos percentuais face a 2018.

Pela positiva, destacam-se as melhorias na implementação de boas práticas nas áreas de avaliação de desempenho, remunerações e nomeações (média de acolhimento de 84% contra 78% no relatório anterior), mas também nas recomendações de informação financeira (69% vs 57%). Outro ponto que está entre os que mais subiram — e que ganha especial relevância no contexto da pandemia — foi o indicador de práticas de gestão de risco (87% em 2019 face a 84% em 2018).

Ainda assim, há espaço para melhorar. Olhando de forma mais alargada para o conjunto de recomendações relacionadas com Acionistas e Assembleia Geral (que inclui não só os meios eletrónicos ou por correspondência, mas também questões como condições para exercer direitos de voto, limitação ao número de votos ou mecanismos de deliberação), houve um agravamento. A adoção destas diretrizes caiu para 84%, menos três pontos percentuais que no ano anterior.

“Há uma prática que é pouco seguida que é a existência de um coordenador dos administradores independentes. É uma espécie de interlocutor com o presidente do Conselho de Administração. Além de muitas empresas não acolherem, há muitas que consideram que não faz sentido fazê-lo”, sublinha ainda Rui Dias.

Essa é uma das únicas cinco matérias em que a adesão é inferior a 50%. As outras quatro estão relacionadas com a comissão de nomeações de membros de órgãos sociais e de quadros dirigentes, o papel do órgão de fiscalização no que diz respeito à política de risco, a definição de certos aspetos da relação com o revisor oficial de contas, bem como partes relacionadas. Nas empresas do PSI-20 todas estas áreas têm uma adesão superior a 50% à exceção da que diz respeito ao coordenador dos administradores independentes.

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