Isto é tudo o que não pode fazer a partir de hoje (e as exceções)

Começa hoje uma nova quinzena de estado de emergência, com mudanças nas restrições e nas regras que visam tentar controlar a pandemia. Saiba o que pode e o que não pode fazer e outras limitações.

O Presidente da República propôs, o Parlamento aprovou e o Governo executou. Esta terça-feira é renovado o estado de emergência em Portugal, o que significa que, com isto, mudam as medidas de combate à pandemia. Muitas delas aplicadas de forma generalizada, outras, partir de agora, adaptadas à incidência da Covid-19 em cada concelho do país.

A situação é relativamente complexa e, antes de tudo, deve saber em que nível de risco se insere o seu concelho, o que pode fazer aqui. Por isso, para facilitar o dia-a-dia dos leitores, o ECO resumiu as restrições que entram em vigor hoje, e as que se mantêm. Saiba, assim, o que pode e o que não pode fazer a partir da meia-noite e até às 23h59 de 8 de dezembro.

Uso de máscara

  • O uso de máscara ou viseira continua a ser obrigatório na via pública nos casos em que não seja possível manter o distanciamento físico.
  • O uso de máscara ou viseira continua a ser obrigatório para a permanência em espaços públicos fechados, como nas idas ao supermercado ou a balcões de outros serviços.
  • O uso de máscara ou viseira passa a ser obrigatório para o acesso e permanência no local de trabalho, sempre que o distanciamento físico se mostre “impraticável”. Esta obrigação não se aplica a trabalhadores com gabinetes que não tenham outros ocupantes, ou se os vários postos estiverem separados por acrílicos ou outras barreiras de proteção semelhantes.

Controlo de temperatura

  • É permitida a medição da temperatura corporal, por meios não invasivos, no controlo dos acessos a locais de trabalho; serviços ou instituições públicas; estabelecimentos educativos, de ensino e formação profissional; espaços comerciais, culturais ou desportivos; meios de transporte; estabelecimentos de saúde; estabelecimentos prisionais ou centros educativos; e estruturas residenciais.
  • Pode ser impedido o acesso de alguém que recuse a medição da temperatura corporal, ou que apresente uma temperatura igual ou superior a 38 graus celsius. Se for no acesso ao trabalho, a falta é considerada justificada neste último caso.

Bebidas alcoólicas

  • Continua a ser proibida a venda de bebidas alcoólicas em postos de combustível.
  • Continua a ser proibida a venda de bebidas alcoólicas a partir das 20h00 nos supermercados e hipermercados, bem como nas mercearias ou outros locais de comércio a retalho.
  • Continua a ser proibida a venda de bebidas alcoólicas mesmo no takeaway ou venda ao postigo a partir das 20h00.
  • Continua a ser proibido consumir bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, exceto os restaurantes ou outros espaços exteriores licenciados para o efeito.
  • É permitido o consumo de bebidas alcoólicas depois das 20h00 no âmbito das refeições nos restaurantes.

Recolher obrigatório

  • Nos concelhos de risco elevado, muito elevado e extremamente elevado: o recolher obrigatório entra em vigor às 23h00, todos os dias, até às 5h00 seguintes. Neste período noturno é geralmente proibido circular na via pública.
  • Nos concelhos de risco elevado e muito elevado: é proibido circular na via pública aos fins de semana (sábados e domingos) e nos feriados de 1 de dezembro e de 8 de dezembro, entre as 13h00 e às 5h00.
  • As exceções ao recolher obrigatório são várias, desde deslocações profissionais aos passeios higiénicos de curta duração, passando pelos passeios dos animais de estimação. Incluem-se ainda as deslocações por motivos de saúde, ou deslocações para a compra de produtos alimentares e de higiene, para pessoas e animais e as deslocações de menores e seus acompanhantes, entre outras previstas na lei.

Circulação entre concelhos

  • É proibido sair do concelho de domicílio entre as 23h00 de 27 de novembro e as 5h00 de 2 de dezembro.
  • É proibido sair do concelho de domicílio entre as 23h00 de 4 de dezembro e as 23h59 de 8 de dezembro.
  • Há várias exceções a estas regras, como é o caso das deslocações em trabalho com declaração da empresa ou compromisso de honra no caso dos concelhos limítrofes, as deslocações de profissionais de saúde, de autoridades, de detentores de cargos públicos e de titulares dos órgãos de soberania, entre diversos outros motivos previstos detalhadamente na lei.

Suspensão letiva e tolerância de ponto

  • O Governo suspendeu as atividades letivas nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro.
  • O Governo dá tolerância de ponto à Função Pública a 30 de novembro e a 7 de dezembro.

Estabelecimentos

Concelhos de risco moderado

  • Estabelecimentos comerciais fecham entre as 20h00 e as 23h00, consoante decisão da autarquia.
  • Acesso público a restaurantes até à meia-noite e encerramento à uma da manhã, com lotação limitada a 50% e grupos com um máximo de cinco pessoas, salvo do mesmo agregado, ou quatro pessoas em estabelecimentos até 300 metros de uma escola e nos centros comerciais. A marcação prévia é obrigatória.

Concelhos de risco elevado

  • Os estabelecimentos comerciais fecham até às 22h00, exceto restaurantes, que podem encerrar até às 22h30.
  • Apesar do encerramento ao público até às 22h30, os restaurantes podem ficar abertos até à uma da manhã para serviço de entrega ao domicílio.
  • Os equipamentos culturais e as instalações desportivas fecham às 22h30.

Concelhos de risco muito elevado e extremamente elevado

  • Estabelecimentos comerciais fecham às 15h00 a 30 de novembro e 7 de dezembro.
  • Nos fins de semana, comércio abre às 8h00 e fecha às 13h00, exceto farmácias, clínicas e consultórios, pequenas mercearias com até 200 metros quadrados e porta para a rua e bombas de gasolina. Restaurantes podem manter-se abertos depois das 13h00, somente para entregas ao domicílio.

Realização de eventos

  • Casamentos e batizados limitados a 50 pessoas nos concelhos de risco moderado e cerimónias religiosas podem realizar-se respeitando as regras definidas pela DGS.
  • Outros eventos e celebrações limitados a cinco pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar, nos concelhos de risco moderado.
  • Todos os eventos e celebrações estão limitados a cinco pessoas no caso dos concelhos de risco muito elevado ou extremamente elevado.

Teletrabalho

  • O teletrabalho é obrigatório em todo o país nos setores e atividades que o permitam.
  • O Governo deu ordem para o reforço da fiscalização ao cumprimento do teletrabalho obrigatório nos concelhos de risco muito elevado e extremamente elevado.

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