BE muda voto e limita agravamento das taxas do Imposto de Selo a novos créditos

  • Lusa
  • 25 Novembro 2020

Crédito de prazo inferior a um ano — por cada mês ou fração — paga uma taxa de Imposto de Selo de 0,141%, o crédito de prazo igual ou superior a um ano paga 1,76%.

O BE mudou na terça-feira o sentido de voto na proposta do PSD que limita o agravamento em 50% das taxas do Imposto do Selo aos novos créditos ao consumo, deixando de fora os já celebrados, permitindo a sua aprovação.

Quando a proposta foi votada, o BE absteve-se, mas mais tarde a deputada Mariana Mortágua corrigiu o sentido de voto para favorável. Esta mudança, somada ao voto a favor de todos os restantes partidos, com exceção do PS e do PAN que se abstiveram, ditou a viabilização da proposta dos sociais-democratas.

Antes, já os deputados tinham aprovado o artigo da proposta do Orçamento do Estado para 2021 (OE2021) que dita o agravamento em 50% das taxas do IS sobre os créditos ao consumo, incluindo os já celebrados e em execução.

De acordo com a tabela Geral do IS o crédito de prazo inferior a um ano — por cada mês ou fração — paga uma taxa de 0,141%, o crédito de prazo igual ou superior a um ano paga 1,76% e crédito de prazo igual a superior a cinco anos paga 1,76%. O agravamento de 50% incide sobre estas taxas.

A lei do Orçamento do Estado para 2020 excluiu expressamente deste agravamento em 50% da taxa do IS os contratos “já celebrados e em execução”, mas no OE2021 essa exclusão não foi contemplada. O parlamento iniciou no dia 20 a discussão e votação na especialidade do OE2021. A votação final global está marcada para quinta-feira, dia 26 de novembro.

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