Descontos nas portagens sugeridos pelo PSD podem custar até 82 milhões em 2021, estima UTAO

  • Lusa
  • 25 Novembro 2020

As propostas do PSD que preveem descontos nas portagens das ex-SCUT podem custar até 82 milhões de euros em 2021 e até 149 milhões de euros em 2022, segundo a UTAO.

As propostas do PSD que preveem descontos nas portagens das ex-SCUT podem custar até 82 milhões de euros em 2021 e até 149 milhões de euros em 2022, de acordo com cálculos da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO).

“De acordo com os cenários simulados pela UTAO, a perda direta de receita (portagens e IVA) no segundo semestre de 2021 poderá situar-se entre 64,4 milhões de euros e 82,1 milhões, enquanto em 2022 esta perda poderá ascender a um valor entre 116,9 milhões e 148,9 milhões”, pode ler-se num relatório hoje divulgado pela UTAO a que a Lusa teve acesso.

Segundo os técnicos do parlamento, “num cenário de estagnação da procura face a 2020, a receita de portagens deverá reduzir-se para 52,1 milhões no segundo semestre de 2021 e 94,6 milhões em 2022, acompanhada por uma diminuição da receita de IVA para 12,0 milhões e 8 milhões, respetivamente”.

Já num cenário mais favorável, “com uma recuperação moderada dos níveis de tráfego para os níveis registados em 2019“, a unidade que dá apoio aos deputados da Comissão de Orçamento e Finanças (COF) prevê que as receitas das portagens serão maiores, mas manter-se-ão muito abaixo do cenário sem redução das taxas de portagem”.

Assim, as receitas podem ascender a “66,4 milhões no primeiro semestre de 2021 e a 120,5 milhões em 2022”, sendo que “a estes valores acresce IVA no montante de 15,3 milhões e 27,7 milhões, respetivamente”.

Uma proposta do PSD prevê uma redução das taxas de portagem em 50% para todos os veículos de combustão e em 75% para os veículos elétricos e não poluentes, em todos os lanços e sublanços das autoestradas A22, A23, A24 e A25″, a partir do segundo semestre de 2021.

Já outra proposta prevê um desconto “em 50% para todos os veículos de combustão e em 75% para os veículos elétricos e não poluentes, em todos os lanços e sublanços das autoestradas que integram, respetivamente, o objeto das concessões da Costa de Prata, do Grande Porto e do Norte Litoral, a partir de 1 de julho de 2021”.

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