Empresas que estejam no novo lay-off vão ter apoios maiores em dezembro
A ministra da Presidência anunciou que as empresas que tenham aderido ao apoio à retoma progressiva vão ter direito a condições mais vantajosas em dezembro.
As empresas que tenham aderido ao apoio à retoma progressiva vão ter direito a condições mais vantajosas em dezembro, face ao endurecimento das medidas de luta contra a Covid-19. De acordo com a ministra da Presidência, os empregadores vão poder passar para “o escalão imediatamente acima” àquele em que estão atualmente, o que significa que poderão fazer cortes mais significativos nos horários e receber apoios mais robustos da Segurança Social para o pagamento dos salários.
“O Conselho de Ministros aprovou um decreto-lei que altera o apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade em empresas em crise empresarial. Na sequência das medidas restritivas que o Governo tomou, passa a ser permitido que, no mês de dezembro, as empresas possam passar para o escalão imediatamente seguinte ao que seguiram abrangidos por este regime”, anunciou Mariana Vieira da Silva, esta sexta-feira.
O apoio à retoma progressiva tem atualmente quatro escalões:
- No primeiro, encaixam-se as empresas com quebras de, pelo menos, 25%, mas abaixo de 40%, sendo-lhes permitido cortar os horários até 33%. Neste caso, a Segurança Social paga 70% da remuneração correspondente a quatro quintos das horas não trabalhadas;
- No segundo escalão, encaixam-se as empresas com quebras de, pelo menos, 40%, mas abaixo de 60%. Estes empregadores podem reduzir o período normal de trabalho até 40% e têm direito a um apoio da Segurança Social equivalente a 70% da remuneração correspondente a quatro quintos das horas não trabalhadas;
- No terceiro escalão, encaixam-se as empresas com quebras de, pelo menos, 60%, mas abaixo de 75%, sendo-lhes permitido cortar os horários até 60%. Também neste caso o apoio da Segurança Social é o equivalente a 70% da remuneração correspondente a quatro quintos das horas não trabalhadas;
- O quarto escalão destina-se, por sua vez, às empresas em maiores dificuldades, isto é, com quebras de, pelo menos, 75%. Neste caso, os horários podem mesmo ser cortados em 100%. A estes empregadores, a Segurança Social paga um apoio equivalente a 35% das horas trabalhadas (caso existam). E no caso de haver um corte do período normal de trabalho superior a 60%, a Segurança Social paga 100% a compensação equivalente a 88% das horas não trabalhadas. Ou seja, estes empregadores podem cortar na totalidade os horários e ver os salários desses trabalhadores pagos pela Segurança Social.
Com a alteração anunciada, esta sexta-feira, pela ministra da Presidência, uma empresa com quebras de 30%, por exemplo, passará a poder cortar, no último mês do ano, os horários até 40%, quando até aqui só podia reduzi-los até 33%. Tal significa que o apoio da Segurança Social será maior, já que o número de horas não trabalhadas — que serve de base ao cálculo dessa ajuda — também será maior.
Além disso, qualquer empresa com quebras de, pelo menos, 60% passará a poder cortar os horários em 100%, recebendo da Segurança Social o apoio equivalente à totalidade da compensação devida ao trabalhador (88% do salário normal).
Segundo Mariana Vieira da Silva, essa passagem para o escalão superior tem de ser pedida pelos empregadores (não será automático), sem que seja preciso comprovar qualquer agravamento de perdas de faturação. “É um acesso facilitado a um nível superior de apoio à retoma, por força das restrições introduzidas para estes fins de semana que estamos a viver“, explicou a governante.
Os trabalhadores abrangidos por este regime têm direito, no mínimo, a 88% do seu salário bruto normal. Até ao momento, cerca de 14 mil empregadores já aderiam ao apoio à retoma progressiva, de acordo com os dados do Ministério do Trabalho. No Orçamento do Estado, está previsto o prolongamento deste regime para 2021 e a eliminação dos cortes salariais hoje aplicados.
(Notícia atualizada às 15h43)
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