Afinal quem pode faltar ao trabalho esta segunda-feira?

Trabalhadores com filhos menores de 12 anos vão poder faltar ao trabalho esta segunda-feira, véspera de feriado, tendo a falta justificada. Funcionários públicos também têm tolerância de ponto.

O Governo decretou a suspensão das atividades letivas nas vésperas dos próximos dois feriados, nas segundas-feiras de 30 de novembro e 7 de dezembro, e deu tolerância de ponto aos funcionários públicos. Nesses dias, nos concelhos de maior risco, está ainda previsto que a generalidade do comércio e estabelecimentos encerre às 15h00.

António Costa, primeiro-ministro, apelou também ao setor privado para que conceda tolerância de ponto aos trabalhadores, de forma a mitigar as deslocações nesses dias, tentando, assim, aplicar um travão à pandemia do novo coronavírus. Mas numa economia já fragilizada, muitos empresários estão relutantes em dar folga aos trabalhadores.

A pensar nestas situações, o Governo atuou para garantir que os trabalhadores que tenham de faltar ao trabalho para tomarem conta das crianças vejam estas faltas serem consideradas justificadas. Para tal, aprovou um decreto em Conselho de Ministros na passada quinta-feira.

“Consideram-se faltas justificadas as motivadas por assistência a filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, bem como a neto que viva com o trabalhador em comunhão de mesa e habitação e que seja filho de adolescente com idade inferior a 16 anos, decorrentes da suspensão das atividades letivas e não letivas e formativas nos termos previstos” no decreto que renovou o estado de emergência, lê-se no documento publicado no Diário da República.

Ora, antes da aprovação, a notícia da justificação das faltas já tinha sido avançada pelo ECO no início da semana. Na sequência da mesma, o Governo foi alvo de críticas, visto que, apesar de as faltas serem consideradas justificadas, estes trabalhadores perderão o direito à remuneração desses dias. A situação ganha ainda mais relevância tendo em conta a maior pressão financeira em que muitas famílias vivem atualmente, por causa da pandemia.

Esta sexta-feira, contudo, o Executivo criou uma alternativa para que estes trabalhadores possam não trabalhar sem perder a remuneração. Os portugueses nestas situações podem, “em alternativa, proceder à marcação de férias naqueles dias, sem necessidade de acordo com o empregador”.

“Para prestar assistência a filho […], o trabalhador pode, em alternativa, proceder à marcação de férias, sem necessidade de acordo com o empregador, mediante comunicação por escrito”, lê-se também no decreto.

Ou seja, os portugueses com filhos, que tenham de faltar ao trabalho para tomarem conta das crianças nas vésperas dos feriados, e que não queiram perder a remuneração, podem marcar férias de forma unilateral, sem a necessidade de acordo com a entidade patronal. Têm, contudo, de ceder dois dias de férias do ano.

Em suma, podem faltar ao trabalho esta segunda-feira, 30 de novembro, e na segunda-feira de 7 de dezembro, os portugueses nas seguintes situações:

  • Funcionários públicos abrangidos pela tolerância de ponto.
  • Trabalhadores com filhos menores de 12 anos.
  • Trabalhadores com outro dependente menor de 12 anos a cargo.
  • Trabalhadores com netos em coabitação que sejam filhos de adolescente com idade inferior a 16 anos.
  • Trabalhadores nas situações acima descritas que ponham férias de forma unilateral para ficarem a tomar conta dos filhos menores de 12 anos.

Consulte aqui o decreto na íntegra:

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