Hoje o comércio fecha às 15h00. Mas posso sair à rua?

Nesta véspera de feriado, os estabelecimentos comerciais nos concelhos de maior risco encerram às 15h00. Mas a proibição de circulação na via pública entra em vigor às 23h00.

Os portugueses vivem hoje o primeiro de dois dias que serão marcados por medidas específicas para as vésperas de feriados, introduzidas na mais recente renovação do estado de emergência.

Se habita num concelho de risco muito elevado ou extremamente elevado, não se esqueça de que a generalidade dos estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços vão encerrar às 15h00 esta segunda-feira, 30 de novembro, situação que se repete daqui a uma semana, na segunda-feira de 7 de dezembro. Nestes dias, estão ainda suspensas as atividades letivas e a esmagadora maioria dos funcionários públicos tem tolerância de ponto.

No entanto, apesar do encerramento do comércio às 15h00, a hora do recolher obrigatório mantém-se entre as 23h00 e as 5h00. O que significa que, regra geral, pode sair à rua. De qualquer forma, os passeios ao ar livre de curta duração estariam salvaguardados como uma das exceções previstas na lei.

O encerramento compulsivo do comércio às 15h00 esta segunda-feira não abrange todos os estabelecimentos. Podem manter-se abertos os estabelecimentos de venda a retalho de produtos alimentares, naturais ou dietéticos, de saúde e de higiene, desde que disponham de uma área de venda ou de prestação de serviços igual ou inferior a 200 metros quadrados, com porta para a rua.

Isto é, regra geral, mantêm-se abertas as pequenas mercearias, postos de abastecimento de combustível, farmácias e clínicas. Os restaurantes só podem manter-se abertos apenas para entregas ao domicílio ou take-away.

Amanhã, terça-feira, feriado nacional de 1 de dezembro, a situação é diferente. Os estabelecimentos comerciais fecham nos mesmos termos, mas às 13h00 e não às 15h00. A proibição de circulação na via pública também muda, passando para as 13h00, à semelhança do que tem acontecido nos últimos fins de semana nestes concelhos de maior incidência da Covid-19.

Além de tudo isto, não se esqueça de que está em vigor para todo o território nacional a proibição de circulação entre concelhos, medida válida mesmo para os concelhos de menor risco. Esta proibição está em vigor desde as 23h00 de 27 de novembro e mantém-se até às 5h00 de 2 de dezembro. Repete-se, depois, entre as 23h00 de 4 de dezembro e as 5h00 de 9 de dezembro.

Resumindo:

  • Esta segunda-feira, véspera de feriado, os estabelecimentos comerciais fecham às 15h00 e a hora de recolher obrigatório é às 23h00.
  • Na terça-feira, feriado de 1 de dezembro, os estabelecimentos comerciais fecham às 13h00 e a hora de recolher obrigatório é também às 13h00.
  • Até às 5h00 de quarta-feira, está em vigor para todo o território nacional a proibição de circulação entre concelhos.

Consulte aqui o decreto do Governo na íntegra:

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