Direto Recolher obrigatório em todo o país às 23h00 no dia 31. Circulação limitada às 13h00 nos dias 1, 2 e 3
Depois de aprovada a renovação do estado de emergência até 7 de janeiro em todo o território nacional, o Conselho de Ministros decidiu aumentar as restrições no fim de ano.
O Governo decidiu aumentar as restrições em vigor durante a passagem do ano. Após o Conselho de Ministro desta quinta-feira, o primeiro-ministro António Costa explicou que, para que o Natal possa ser celebrado sem mais limitações, é preciso fechar logo a seguir. A circulação será condicionada na noite de 31 de dezembro, a partir das 23h00. Nos dias 1, 2 e 3 de janeiro as restrições começam às 13h00.
“Sempre disse que puxaria o travão de mão se fosse necessário. Felizmente, não é necessário puxar o travão de mão no Natal, na confiança que tenho de que todas as famílias farão esforço para se organizarem, mas o travão teve de ser puxado para a passagem de ano e achamos que é o equilíbrio certo”, afirmou o governante.
Mantém-se assim a liberdade de circulação sem quaisquer restrições entre 23 e 25 de dezembro, sendo que a partir de dia 26 de dezembro volta o recolher obrigatório às 23h. Logo depois, “temos de cortar totalmente as celebrações de Ano Novo”, afirmou, anunciando as limitações para o fim de semana seguinte. Os horários do comércio não sofrem qualquer alteração.
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“Proteger o Natal com o sacrifício do ano novo” é a mensagem que o primeiro-ministro. Há duas razões para isso. Por um lado, o ministro explicou que “não estamos hoje o ponto em que queríamos estar”, apesar do endurecimento das medidas nas últimas semanas. Por outro, o objetivo é acautelar o aumento do número de casos na consoada. “Por mais cuidados que as famílias tenham, haverá um aumento do número de casos”.
O Conselho de Ministros reuniu-se para rever as medidas do estado de emergência, depois de o Parlamento ter aprovado a renovação do estado de emergência, entre 24 de dezembro e 7 de janeiro em todo o território nacional.
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Recolher obrigatório em todo o país às 23h00 no dia 31. Circulação limitada às 13h00 nos dias 1, 2 e 3
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