AMT inicia processos para multar operadores de transportes por não prestarem informação

  • Lusa
  • 28 Dezembro 2020

Operadores de transportes que não prestem informação estão sujeitos a coimas entre 10.000 e 30.000 euros, revelou a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT).

A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) iniciou procedimentos contraordenacionais contra operadores de transportes por incumprimento de obrigações de prestação de informação, puníveis com coimas entre 10.000 e 30.000 euros, foi anunciado esta segunda-feira.

“Continua a constatar-se o não cumprimento integral, por parte de diversos operadores, das obrigações previstas no RJSPTP [Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros], o que, de acordo com a alínea e) do artigo 46.º, constitui contraordenação punível com coima entre 10.000 e 30.000 euros”, informou a AMT, em comunicado.

Neste sentido, a autoridade dos transportes indicou, sem especificar os operadores, que “foram iniciados os competentes procedimentos contraordenacionais contra os agentes económicos em causa, referentes a serviços disponibilizados de forma transversal em Portugal continental”.

A AMT lembrou que o cumprimento das obrigações de transmissão de informação é “essencial para uma adequada contratualização dos serviços públicos e para o pagamento das respetivas compensações aos operadores”.

Assim, “a não prestação de informação essencial ou prevista legalmente, sem justificação objetiva, a uma autoridade pública, poderá dificultar o estabelecimento de regras transparentes e de procedimentos equitativos e, por isso, constituir em si mesmo um entrave à concorrência nos mercados”, acrescentou.

No quadro de um balanço sobre a sua atividade contraordenacional, a AMT indicou que, no que respeita ao incumprimento das obrigações de informação previstas no RJSPTP, por parte dos operadores, foram instaurados 56 processos este ano.

Noutro âmbito, desde 2016, foram instaurados 251 processos de contraordenação, estando atualmente em curso 175 processos, em que os arguidos são operadores e prestadores de serviços do setor da mobilidade e dos transportes.

A autoridade dos transportes iniciou também nove processos de contraordenação em que os arguidos são utentes do transporte ferroviário de passageiros, estando em preparação outros 61 processos, em que os visados são também utentes destes serviços.

Até ao momento, foram aplicadas 38 coimas em processos de contraordenações e quatro admoestações por ter sido provada a prática de diversos ilícitos, como o incumprimento de obrigações relativas à existência ou disponibilização do livro de reclamações, das regras do atendimento prioritário, de normas do RJSPTP, da obrigação de prestação de informação à AMT e de requisitos legais nos contratos de aluguer de carros (‘rent-a-car’).

Até à data, o montante total das coimas aplicadas e confirmadas foi de 73.850 euros, detalhou a AMT, sendo que foi pago o montante total de 21.370.

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