Tarifas reguladas da luz para clientes em mercado livre prolongadas até final de 2025
Os consumidores que se encontram no mercado livre de eletricidade podem ainda voltar às tarifas do mercado regulado - fixadas anualmente pela ERSE - até 2025.
Os consumidores de eletricidade vão poder continuar a optar por tarifas reguladas, estando em regime de mercado livre, até 31 de dezembro de 2025, segundo despacho do Governo hoje publicado em Diário da República.
Segundo o despacho, o direito de opção pelo regime de preços equiparado ao das tarifas transitórias ou reguladas de que podem beneficiar os clientes finais com contrato de fornecimento de eletricidade com um comercializador em regime de mercado “pode ser exercido até 31 de dezembro de 2025”.
Na prática, o diploma estende a possibilidade de os consumidores que se encontram no mercado livre de eletricidade poderem voltar às tarifas do mercado regulado – fixadas anualmente pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), até ao prazo de extinção do mercado regulado de eletricidade.
No ano passado, foi aprovado o prolongamento do prazo para a extinção das tarifas reguladas até 31 de dezembro de 2025.
Desde o início de 2018 que os comercializadores em regime liberalizado estão obrigados a divulgar se disponibilizam ou não o regime de tarifas reguladas, e dispõem de 10 dias úteis para responderem aos clientes que solicitarem o acesso a esta nova tarifa.
Nas faturas enviadas aos clientes pelos comercializadores no mercado liberalizado deve constar o valor que seria praticado em regime regulado, para os consumidores poderem comparar preços.
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