Montepio: Relação de Lisboa considera “infundado” pedido de recusa da juíza Mariana Machado
Banco Montepio e ex-administradores queriam afastar a juíza que está a julgar os pedidos de impugnação das multas do Banco de Portugal, mas pedido foi recusado pela Relação de Lisboa.
O Tribunal da Relação de Lisboa considerou “manifestamente infundado” o pedido de recusa da juíza Mariana Machado, requerido pelos arguidos recorrentes das coimas de quase 5 milhões de euros aplicadas pelo Banco de Portugal ao Montepio e a ex-administradores.
Na decisão datada de 21 de dezembro de 2020, a que a Lusa teve acesso, o Tribunal da Relação de Lisboa considerou que “carece de fundamento” o pedido de recusa apresentado pelos arguidos contra a juíza que está a julgar, desde outubro do ano passado, no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, os pedidos de impugnação às coimas que lhes foram aplicadas em fevereiro de 2019 pelo Banco de Portugal (BdP).
Considerando que os requerentes “não têm direito a um juiz privativo” e que o entendimento diverso que Mariana Machado tem em relação a questões do processo é do “foro jurisdicional e não de circunstâncias que suscitem dúvidas sobre a sua imparcialidade”, a Relação considera o pedido de recusa “manifestamente infundado”.
Com esta decisão, Mariana Machado tem condições para concluir o julgamento iniciado em outubro e que entra sexta-feira na fase de alegações finais.
Em causa no processo estão coimas aplicadas pelo BdP à Caixa Económica Montepio Geral (2,5 milhões de euros), ao seu antigo presidente António Tomás Correia (1,25 milhões de euros) e a outros sete ex-administradores (entre 17,5 mil e 400 mil euros) por várias ilegalidades, como violações das regras de controlo interno e incumprimento nos deveres de implementação de controlo interno, referentes à concessão de crédito.
Tomás Correia veio a desistir do requerimento de recusa já durante as audiências de julgamento, o que não aconteceu com os restantes arguidos (CEMG, Álvaro Dâmaso, Eduardo Farinha, Fernando Magalhães, Jorge Luís, José Serra e Pedro Alves Ribeiro), sendo que, numa diligência preparatória realizada em 21 de outubro de 2021, foram declaradas prescritas as infrações imputadas ao ex-administrador Rui Amaral, o qual foi retirado do processo.
Os arguidos justificaram o pedido de recusa alegando que não podia ser afastado o juiz natural Sérgio Sousa, que tramitou inicialmente os autos quando se encontrava em regime de substituição da juíza titular do Juízo 1 do TCRS, Mariana Sousa Machado.
Numa decisão de 09 de setembro de 2019, Sérgio Sousa declarou nula a decisão emitida pelo Banco de Portugal, por considerar ter sido violado o direito à defesa na fase administrativa do processo.
Contudo, a 11 de setembro, o Tribunal da Relação de Lisboa declarou nula toda a tramitação subsequente ao despacho de recebimento dos autos, ocorrido a 07 de junho de 2019, por ter dado razão a um recurso apresentado pelo Ministério Público que invocava uma nulidade por omissão de pronúncia, decisão que incluiu a sentença proferida.
Com o regresso de Mariana Sousa Machado ao cargo de juíza titular do J1 do TCRS, em 14 de fevereiro de 2020, depois de três anos em comissão judicial de serviço como assessora no Gabinete de Juízes Conselheiros do Tribunal Constitucional, em 26 de junho procedeu a novo despacho de recebimento dos autos.
Na sua decisão, o Tribunal da Relação de Lisboa afirma que, tendo a sentença proferida em setembro de 2019 sido anulada, não pode ser considerada transitada em julgado, como pretendiam os requerentes, sublinhando que a audiência em que foi proferida foi anulada.
O Tribunal da Relação havia já julgado improcedente o incidente de impedimento legal, que havia sido igualmente levantado pelos arguidos, tendo, em outubro, o advogado dos arguidos Alexandre Mota Pinto desistido deste pedido.
O processo foi classificado de “urgentíssimo”, perante os riscos de prescrição, tendo decorrido desde o final de outubro com três sessões por semana.
A este processo, que teve origem na auditoria especial feita ao banco Montepio, a pedido do Banco de Portugal, em 2014, pela Deloitte, que incidiu no período entre 2009 e 2012, foi apenso um outro, no qual Tomás Correia foi multado pelo supervisor a uma coima de 150.000 euros por alegadamente não ter assegurado a aplicação dos normativos internos em termos de prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.
Tomás Correia foi presidente entre 2008 e 2015 do banco Caixa Económica Montepio Geral (atual Banco Montepio) e também da Associação Mutualista Montepio Geral.
Desde 2015, depois de o Banco de Portugal ter forçado a separação da gestão das duas entidades, ficou apenas à frente da mutualista, da qual saiu no final de 2019.
No depoimento que prestou ao TCRS, durante três dias, Tomás Correia afirmou que o Montepio tinha normativos internos que respeitavam a regulamentação do exercício da atividade, frisando que o banco nunca recebeu qualquer alerta do supervisor.
Referindo que presidiu à CEMG num período marcado por sucessivas crises e pela presença da ‘troika’ em Portugal, Tomás Correia afirmou que o banco conseguiu resolver todos os problemas com que se defrontou “sem pedir um cêntimo aos contribuintes”.
Sobre as operações visadas no processo, Tomás Correia salientou que parte delas foram herdadas do Finibanco, que “violou todas as regras”, sem que o supervisor lançasse qualquer alerta, passando para o Montepio problemas que este não criou, mas que teve de resolver.
Assine o ECO Premium
No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.
De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.
Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.
Comentários ({{ total }})
Montepio: Relação de Lisboa considera “infundado” pedido de recusa da juíza Mariana Machado
{{ noCommentsLabel }}