Plataformas podem ser obrigadas na UE a partilhar dados para evitar motins como nos EUA
Plataformas como o Facebook ou a Google podem ser obrigadas a partilhar certos dados com a Comissão Europeia para evitar motins como os que aconteceram no Capitólio.
As plataformas digitais, como o Facebook e o Twitter, podem ser obrigadas a partilhar dados com autoridades reguladoras da União Europeia (UE) perante “preocupações concretas” sobre desinformação, para evitar motins como os ocorridos esta semana nos Estados Unidos.
Em causa está a nova Lei dos Serviços Digitais, apresentada em meados de dezembro passado pela Comissão Europeia ao Conselho e ao Parlamento Europeu, que define “responsabilidades mais claras para as plataformas online” e “regras para assegurar uma maior responsabilização sobre o modo como as plataformas moderam os conteúdos”, nomeadamente as chamadas “fake news”, informa fonte oficial do executivo comunitário à Lusa.
Instada pela Lusa a comentar o papel da nova legislação para evitar motins como os organizados esta semana por apoiantes de Donald Trump em Washington, organizados através das redes sociais e que levaram à morte a cinco pessoas, a Comissão Europeia não responde diretamente, mas vinca que as novas regras comunitárias vão incidir sobre “conteúdos ilegais e prejudicais” propagados online.
Está então previsto que as autoridades regulatórias da UE (nomeadamente de cada Estado-membro) possam “investigar preocupações concretas e exigir que os serviços abram a sua ‘caixa negra’ de dados em torno da desinformação”, precisa o executivo comunitário na resposta à Lusa. Além disso, “será imposta uma obrigação adicional às plataformas de maior dimensão”, acrescenta a instituição.
Em concreto, “as novas regras propostas implicam monitorizações regulares e medidas de transparência, tais como a obrigação de arquivos públicos de publicidade, auditorias independentes dos seus algoritmos recomendados e acesso aos dados pelas autoridades e pelos investigadores”, elenca a Comissão Europeia, explicando que o objetivo é assegurar a proteção dos “utilizadores e dos seus direitos fundamentais”.
Nesta resposta à Lusa, o executivo comunitário salvaguarda que esta nova legislação “não abordará alguns dos desafios muito específicos relacionados com a desinformação, mas através dela proporcionará um ponto de apoio corregulador”, dados os compromissos voluntários já assumidos pelas tecnológicas com Bruxelas no combate às “fake news“.
A nova Lei dos Serviços Digitais — que ainda terá de ser negociada com o Parlamento Europeu e os Estados-membros — prevê desde logo que as plataformas digitais que não cumpram as suas obrigações sejam, nos casos mais graves, multadas até 6% do volume de negócios anual.
Ainda assim, a fonte oficial do executivo comunitário ressalva que, “quando se trata de sanções, as multas não são a única ferramenta à disposição das autoridades nacionais e da Comissão”, falando noutras “medidas provisórias” que podem ser adotadas “quando necessário para fazer face a danos muito graves”. No que toca às plataformas digitais de maior dimensão, como Facebook e Twitter, passarão a ser alvo de “auditorias independentes regulares” e, no caso da deteção de irregularidades, podem ser feitas recomendações que podem levar a sanções.
Na passada quarta-feira, apoiantes do Presidente norte-americano cessante, entraram em confronto com as autoridades e invadiram o Capitólio, em Washington, enquanto os membros do congresso estavam reunidos para formalizar a vitória do Presidente eleito, Joe Biden, nas eleições de novembro.
Destas violentas manifestações, organizadas maioritariamente através do Facebook e promovidas por Donald Trump, resultaram pelo menos cinco mortos. Entretanto, o Facebook suspendeu temporariamente, tal como já tinha feito o Twitter, a conta de Donald Trump, na sequência da violência no Capitólio. Questionada sobre esta ação, a Comissão Europeia diz à Lusa que este tipo de ações “são da responsabilidade das plataformas, que fazem cumprir os seus termos de serviços”.
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