Sair para trabalhar? Há quem precise de declaração, outros não

Com o confinamento geral, o teletrabalho passou a ser obrigatório, sem necessidade de acordo entre o empregador e trabalhador. Quem tem mesmo de sair precisa de declaração, mas há exceções.

Portugal está novamente confinado. O forte aumento de casos de infeção pelo novo coronavírus levou António Costa a decretar o dever de ficar em casa. Apesar da obrigatoriedade da adoção do teletrabalho, já desde novembro, existem ainda muitas profissões impossibilitadas de trabalhar remotamente e, por isso, os profissionais necessitam de uma declaração para se deslocarem na via pública.

Sempre que seja preciso sair de casa e deslocar-se por motivos profissionais, pode fazê-lo. Segundo o decreto da presidência do Conselho de ministros, consideram-se autorizadas as saídas da habitação que visam “o desempenho de atividades profissionais ou equiparadas”. Contudo, convém estar munido de uma justificação para circular.

Estas deslocações devem fazer-se acompanhar por uma declaração emitida pela entidade empregadora; pelo próprio, no caso de trabalhadores independentes, empresários em nome individual ou membros de órgão estatutário; ou sob compromisso de honra, no caso de se tratar de trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas.

Em março de 2020, aquando da chegada ao país da pandemia, que levou ao primeiro confinamento, o ECO partilhou uma a minuta de deslocação, elaborada pela sociedade de advogados PRA para os seus clientes para esse efeito (ver imagem abaixo). Esta minuta pode ser utilizada também neste novo confinamento.

Apesar de a maioria necessitar deste documento para apresentar às autoridades, caso estas o solicitem, tal como no primeiro confinamento há um conjunto de pessoas que, no exercício das respetivas funções, estão dispensadas de apresentar qualquer tipo de declaração. São as exceções à regra.

Entre as exceções estão, por exemplo, os trabalhadores de serviços essenciais, os profissionais de saúde, das forças, serviços de segurança, de socorro, e das forças armadas, ou até os os trabalhadores dos serviços públicos essenciais e de instituições ou equipamentos sociais de apoio aos idosos como lares, centros de dia e outros similares, de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais.

Veja aqui a lista de exceções:

  • Profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social;
  • Agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
  • Titulares dos órgãos de soberania, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e pessoas portadoras de livre-trânsito emitido nos termos legais;
  • Ministros de culto, mediante credenciação pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa;
  • Pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais.

Apesar destas exceções ao confinamento, António Costa apelou na conferência de impressa do Conselho de Ministros que os portugueses não se distraíssem com as exceções e que se fixassem na regra: “ficar em casa”.

“As exceções existem, porque continuamos a poder ir à mercearia, trabalhar, se tiver de ser, mas a regra é ficar em casa para proteger os outros e nos protegermos a nós próprios – só assim teremos sucesso no combate à pandemia“, referiu o primeiro-ministro.

Teletrabalho não necessita de acordo

De acordo com o primeiro-ministro, o trabalho remoto passará a agora a poder ser imposto sem acordo entre trabalhadores e empregadores, estando também prevista a subida das coimas aplicadas em caso de violação desta obrigação. A penalização máxima sobe de 9.690 euros para 61.200 euros.

Em novembro, o Governo decidiu recuperar a obrigação da adoção do teletrabalho, nos concelhos mais afetados pela Covid-19, mas escolheu contornos diferentes daqueles que tinham sido adotados na primavera.

À luz das regras que estiveram em vigor nos últimos meses, os empregadores podiam recusar a adoção do trabalho remoto, desde que demonstrassem incompatibilidade entre as funções e o trabalho remoto ou falta de condições técnicas mínimas para a implementação do teletrabalho.

Nos casos em que o teletrabalho não é possível, a lei prevê que “o empregador deve organizar de forma desfasada a hora de entrada e saída dos locais de trabalho, bem como adotar as medidas técnicas e organizacionais que garantam o distanciamento físico e a proteção dos trabalhadores”.

O Conselho de Ministros aprovou, esta quarta-feira, a reposição do dever de recolhimento domiciliário e o encerramento de alguns setores de atividade, para travar o crescimento da pandemia de coronavírus. “A regra é simples: cada um de nós deve ficar em casa”, explicou António Costa. As empresas que sejam obrigadas a fechar terão acesso automático ao lay-off simplificado, para proteger os postos de trabalho.

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