Renegociação dos acordos de empresa da TAP arranca até abril

TAP foi decretada em "situação económica difícil", o que prevê a suspensão dos acordos de empresa e permite um despedimento coletivo. Governo quer adaptar novos acordos coletivos à "nova realidade".

A TAP, a Portugália e a Cateringpor já são oficialmente empresas em “situação económica difícil”. A resolução tinha sido aprovada em Conselho de Ministros e foi agora publicada em Diário da República com efeitos imediatos. O que é que quer dizer? O principal efeito imediato é a suspensão dos acordos de empresa, mas o decreto abre também a porta a um despedimento coletivo e prevê a renegociação dos acordos ainda no primeiro trimestre do ano.

“Na TAP, S. A., na PGA, S. A., e na Cateringpor, S. A., a inviabilidade de concretização do plano de amortização do financiamento obtido e utilizado resultou do impacto devastador causado pela pandemia da doença Covid-19“, começa por explicar a resolução do Governo. Não só a procura não deu sinais de recuperação relevante, como os cenários de procura têm vindo a deteriorar-se ao longo dos últimos meses.

Estas empresas veem-se assim confrontadas com “resultados de exploração fortemente deficitários” em 2020 face a 2019. A empresa perdeu mais de 700 milhões de euros nos primeiros nove meses de 2020 e na totalidade do ano o buraco será ainda maior. O cenário base do Governo indicam que sejam transportados apenas 28% dos passageiros de 2019 e que as quebras no volume de negócios sejam superiores a 70%.

Este contexto muito desafiante indica que as companhias da TAP vão enfrentar dificuldades significativas nos próximos anos“, aponta, lembrando as medidas adotadas para combater o impacto do vírus incluindo redução da capacidade, eliminação de rotas com perdas, renegociação de pagamentos e com fornecedores, não renovação de contratos a tempo certo e a adoção de regimes de lay-off simplificado e de apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial.

“Contudo, este vasto conjunto de medidas é claramente insuficiente para assegurar a recuperação destas empresas e satisfazer as suas necessidades de financiamento e tesouraria”, justifica o Governo. “A declaração das empresas em situação económica difícil, até ao final do ano de 2024, é, assim, considerada instrumental para o futuro da TAP, contribuindo para a sua sobrevivência e sustentabilidade através de significativas poupanças de custos e reduzindo as necessidades de caixa, bem como as necessidades de apoio à TAP por parte do Estado Português”. Apesar de o decreto estar em vigor apenas até 31 de dezembro de 2021 é renovável e o Governo sinaliza assim pretender fazê-lo.

Ou seja, o objetivo é que as três empresas do grupo TAP continuem sob situação de exceção durante o mesmo período que durará o plano de reestruturação, que ainda está a ser analisado pela Comissão Europeia. Numa série de pontos, é explicado que ficam suspensos os acordos de empresa e instrumentos de regulamentação coletiva aplicáveis, bem como que estes serão renegociados até abril.

O Ministro de Estado e das Finanças João Leão, a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social Ana Mendes Godinho e o Ministro das Infraestruturas e da Habitação Pedro Nuno Santos ficam encarregues do “planeamento metodológico, densificação, alteração ou prorrogação”, do alcance e do âmbito das medidas aplicáveis. As linhas gerais serão estas:

  1. É decretada a redução de condições de trabalho e a não aplicação ou a suspensão, total ou parcial, das cláusulas dos acordos de empresa ou dos instrumentos de regulamentação coletiva aplicáveis, com estabelecimento do respetivo regime sucedâneo. A suspensão não implica alterações nos salários atuais, mas com condições negociadas com os trabalhadores como o tempo de descanso ou os benefícios na reforma.
  2. A proibição de despedimento coletivo enquanto o Estado mantiver a posição acionista ou até 30 meses depois de vender é suspensa. Os despedimentos são um dos pilares da reestruturação que o Governo está a preparar. São mais de três mil trabalhadores que irão sair, sendo que só em contratos não renovados tratam-se de 1.259 pessoas (entre janeiro de 2020 e março 2021). Em simultâneo, haverá uma redução de mais dois mil efetivos: 500 pilotos, 750 tripulantes de bordo, 450 da manutenção e engenharia e 250 trabalhadores de outras aéreas.
  3. O Governo já disse também que, para limitar os despedimentos, está a estudar alternativas. Coloca agora no decreto a possibilidade de adoção do regime de redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho por facto respeitante ao empregador. Ou seja, os trabalhadores passam a estar obrigados a aceitar uma redução do horário de trabalho.
  4. Em simultâneo, está previsto que a TAP, a Portugália e a Cateringpor darão início, ainda no primeiro trimestre de 2021, ao processo negocial para a revisão dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho, na sequência da apresentação das linhas gerais do plano de reestruturação aos sindicatos, “adaptando aqueles instrumentos à nova realidade competitiva das empresas e do setor”.

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