AHRESP pede revogação da proibição de venda de bebidas em take away
"A venda de bebidas propriamente dita não representa qualquer risco acrescido", defende a AHRESP.
A Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) defendeu, esta quarta-feira, a revogação da proibição da venda, no take away de qualquer tipo de bebidas, alertando que o que se pretende impedir é o consumo junto aos estabelecimentos.
No seu boletim diário, a associação referiu que “as últimas medidas restritivas impostas ao funcionamento da restauração e similares vieram determinar a proibição, no take away, da venda de qualquer tipo de bebidas”.
A AHRESP considera que “a venda de bebidas propriamente dita não representa qualquer risco acrescido”, defendendo que “seja revogada esta medida, uma vez que o que se quer prevenir é o consumo de produtos à porta do estabelecimento ou nas suas imediações, e não a venda, que apenas vai prejudicar a já difícil situação dos estabelecimentos”.
Esta questão “assume maior relevância nos estabelecimentos que funcionam com menus, com bebida muitas vezes incluída no preço”, diz a AHRESP, adiantando que “está a questionar a tutela sobre esta e outras questões que estão a levantar muitas dúvidas”.
As vendas ao postigo nas lojas do ramo não alimentar e de bebidas, incluindo café, nos estabelecimentos do ramo alimentar foram proibidas, mesmo nos que estão autorizados a vender em take-away, anunciou o primeiro-ministro, na segunda-feira.
Estas novas restrições foram conhecidas no final de um Conselho de Ministros extraordinário em que o Governo aprovou novas medidas relacionadas com o confinamento geral que entrou em vigor às 00h00 da passada sexta-feira.
O primeiro-ministro referiu que três dias “é um período curto para avaliar as medidas adotadas”, mas sublinhou que os dados disponíveis apontam para a necessidade de “clarificar normas que tem sido objeto de abuso”, ou alargar “o quadro de restrições”, aprovadas na semana passada.
Neste contexto, passa a ser proibida a venda ou entrega ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não alimentar, como lojas de vestuário, bem como a venda ou entrega ao postigo de “qualquer tipo de bebidas, incluindo cafés”, sendo esta proibição extensível aos estabelecimentos autorizados a praticar take away.
O Governo decidiu também proibir a permanência e consumo de bens alimentares à porta ou nas imediações dos estabelecimentos do ramo alimentar e encerrar todos os espaços de restauração em centros comerciais mesmo no regime de take away.
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