Marcelo propõe estado de emergência até 14 de fevereiro
O Presidente da República propôs mais 15 dias de estado de emergência. O decreto abre a porta à contratação de médicos reformados e estrangeiros, o fecho de fronteiras e o ensino à distância.
O Presidente da República propôs à Assembleia da República a renovação do estado de emergência em Portugal até 14 de fevereiro. O decreto mantém as restrições atualmente em vigor, ou seja, o país continua em confinamento geral, com as escolas fechadas.
Porém, este decreto presidencial acrescenta uma alínea nova na proteção de dados pessoais que pode abrir a porta ao ensino à distância, cuja decisão deverá caber ao Governo: “Pode haver lugar ao tratamento de dados pessoais em caso de ensino não presencial e na medida do indispensável à realização das aprendizagens por meios telemáticos“, escreve Marcelo na proposta que envia ao Parlamento para ser discutida e votada esta quinta-feira.
O Governo decidiu, alguns dias depois de ter arrancado o atual estado de emergência, interromper todas as atividades letivas, sem recurso ao ensino à distância como aconteceu no ano letivo anterior. Contudo, essa hipótese está em cima da mesa, tendo o Ministério da Educação já dado indicações às escolas para prepararem o ensino online.
Ainda em relação às escolas, Marcelo Rebelo de Sousa acrescenta um ponto sobre a “liberdade de aprender e ensinar” onde prevê o encerramento das escolas, o que não constava do decreto anterior: “Podem ser impostas pelas autoridades públicas competentes, em qualquer nível de ensino dos setores publico, particular e cooperativo, e do setor social e solidário, incluindo a educação pré-escolar e os ensinos básico, secundário e superior, as restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia, nomeadamente a proibição ou limitação de aulas presenciais, o adiamento, alteração ou prolongamento de períodos letivos, o ajustamento de métodos de avaliação e a suspensão ou recalendarização de provas de exame”, lê-se no novo decreto presidencial da renovação do estado de emergência.
Quanto ao fecho de fronteiras, o texto do decreto presidencial é reforçado face à versão anterior, “suspendendo ou limitando chegadas de certas origens”. Anteriormente, o decreto permitia apenas os “controlos fronteiriços de pessoas e bens, incluindo controlos sanitários e fitossanitários em portos e aeroportos, com a finalidade de impedir a entrada em território nacional ou de condicionar essa entrada à observância das condições necessárias a evitar o risco de propagação da epidemia ou de sobrecarga dos recursos afetos ao seu combate”.
Caberá ao Governo determinar no regulamento do estado de emergência quais os locais de origem que serão afetados, tal como já anunciou para o Brasil a partir de sexta-feira, por exemplo, e o prolongamento da proibição para o Reino Unido. No entanto, o primeiro-ministro, António Costa, defendeu esta quarta-feira que é necessário “evitar a todo o custo” a criação de “novas barreiras à circulação interna ou à circulação externa” da União Europeia, no contexto da pandemia.
Marcelo prevê contratação de profissionais de saúde estrangeiros
Numa altura em que se fala cada vez mais de Portugal recorre à ajuda externa por causa do momento crítico que o Sistema Nacional de Saúde vive, o novo decreto presidencial também prevê que possam ser contratados profissionais de saúde estrangeiros para a prestação de cuidados de saúde, assim como reformados e reservistas.
“Podem ser mobilizados para a prestação de cuidados de saúde quaisquer profissionais de saúde reformados e reservistas ou que tenham obtido a sua qualificação no estrangeiro“, lê-se no decreto presidencial.
Novo decreto passa a referir medidas já tomadas pelo Governo
O novo decreto presidencial prevê também algo que foi anunciado já durante este estado de emergência, mas que não constava no decreto presidencial anterior, que é a cobrança imediata das multas pela violação das regras. “Quando haja lugar à aplicação de contraordenações, é permitida a cobrança imediata das coimas devidas pela violação das regras de confinamento“, escreve o Presidente da República.
O mesmo se aplica à proibição de campanhas publicitárias que promovam deslocações: “Podem ser proibidas as campanhas publicitárias a práticas comerciais que, designadamente através da divulgação de saldos, promoções ou liquidações, visem o aumento do fluxo de pessoas a frequentar os estabelecimentos que permaneçam abertos ao público, suscitando questões de respeito da liberdade de concorrência”, lê-se no novo decreto presidencial.
(Notícia atualizada às 21h49 com mais informação)
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