PSD quer pena de prisão até três anos por crime de vacinação indevida

"É punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa, se pena mais grave não lhe couber por força de outra disposição penal", lê-se no documento.

O Grupo Parlamentar do PSD entregou, esta quinta-feira, no Parlamento, um projeto de lei que cria o crime de vacinação indevida. Como sanção propõem pena de prisão até três anos ou multa. O projeto de lei vem no seguimento de diversas polémicas com vacinação fraudulenta no país.

Considera-se praticante do crime “quem, por si ou por interposta pessoa, der ou aceitar, para si ou para terceiro, vacinação em violação dos critérios definidos em plano de vacinação”, de acordo com o projeto de lei apresentado. “É punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa, se pena mais grave não lhe couber por força de outra disposição penal.”

Os social-democratas pretendem, então, alterar o decreto-lei n.º 28/84, de 20 de junho, relativo às infrações antieconómicas e contra a saúde pública, integrado na subsecção dos crimes contra a saúde pública.

O PSD quer salvaguardar “que ninguém fica eximido de responsabilidade criminal”, mesmo funcionares ou titulares de cargos públicos ou políticos, como foi o caso de Natividade Coelho, diretora do Centro Distrital da Segurança Social de Setúbal, “continue a ser punido por pena mais grave”. Aliás, a estarem envolvidos funcionários públicos o crime pode ainda ser considerado peculato ou abuso de poder, classificações já não aplicáveis aos cidadãos.

O objetivo dos social-democratas é, então, que “o quadro legal nesta matéria fique suficientemente claro e inequívoco no sentido de que, independentemente da qualidade do agente, a vacinação indevida é sempre crime”.

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